Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 787 de 2025

Numero

787

Ano

2025

Publicacao

24/10/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também ao Secretário de Educação, Sr. Jerffson Bruno de Oliveira, a criação da Casa do Estudante no Município de Amontada.

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INDICAÇÃO Nº 787/2025 Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também ao Secretário de Educação, Sr. Jerffson Bruno de Oliveira, a criação da Casa do Estudante no Município de Amontada. JUSTIFICATIVA A presente Indicação tem por objetivo oferecer melhores condições aos estudantes amontadenses que cursam o ensino superior, especialmente àqueles matriculados no Polo da Universidade Aberta do Brasil (UAB) e em demais instituições de ensino, bem como aos estudantes da zona rural que frequentam escolas na sede do município e enfrentam grandes desafios para conciliar os estudos com o deslocamento diário. Muitos desses alunos residem em comunidades distantes e precisam percorrer longos trajetos para assistir às aulas, o que acarreta altos custos com transporte, além de cansaço físico e emocional, e exposição a riscos durante o trajeto. A criação da Casa do Estudante proporcionará um espaço seguro, digno e acolhedor, destinado a servir como moradia temporária e apoio logístico para esses estudantes, incentivando a continuidade dos estudos, a formação acadêmica e a valorização da educação como instrumento de transformação social. Portanto, considerando a relevância dessa iniciativa para o desenvolvimento educacional e social do município, e os grandes benefícios que trará à juventude e à comunidade amontadense, solicito a devida atenção e apoio para sua efetivação. Nestes termos, peço deferimento. Oliveira, 24 de outubro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 E. Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 AM ONT AD A Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada(dgmail.com INDICAÇÃO Nº 787/2025 Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 o = do Regimento Interno a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também ao Secretário de Educação, Sr. Jerffson Bruno de Oliveira, a criação da Casa do Estudante no Município de Amontada. JUSTIFICATIVA VaVINONYV 3] Vai. A presente Indicação tem por objetivo oferecer melhores condições aos estudantes amontadenses que cursam o ensino superior, especialmente àqueles matriculados no Polo da Universidade Aberta do Brasil (UAB) e em demais instituições de ensino, bem como aos estudantes da zona rural que frequentam escolas na sede do município e enfrentam grandes desafios para conciliar os estudos com o deslocamento diário. Muitos desses alunos residem em comunidades distantes e precisam percorrer longos trajetos para assistir às aulas, o que acarreta altos custos com transporte, além de cansaço físico e emocional, e exposição a riscos durante o trajeto. A criação da Casa do Estudante proporcionará um espaço seguro, digno e acolhedor, destinado a servir como moradia temporária e apoio logístico para esses estudantes, incentivando a continuidade dos estudos, a formação acadêmica e a valorização da educação como instrumento de transformação social. . Portanto, considerando a relevância dessa iniciativa para o desenvolvimento educacional e social do município, e os grandes benefícios que trará à juventude e à comunidade amontadense, solicito a devida atenção e apoio para sua efetivação. Nestes termos, peço deferimento. Oliveira, 24 de outubro de 2025. IDA VEREADOR [AUTOR CAMARA MUNICIPAL DE AMC (NA) io e ( ) Desaprovado CÂMARA MUNICIPAL E Tais Ta “PROTQÓOLO, | 114 é Recebido em: Presideh Servidor: Matricula: