Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 787 de 2025
Numero
787
Ano
2025
Publicacao
24/10/2025
Abrangencia
Municipal - Ceará / Amontada
Ementa
Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também ao Secretário de Educação, Sr. Jerffson Bruno de Oliveira, a criação da Casa do Estudante no Município de Amontada.
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INDICAÇÃO Nº 787/2025
Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também ao Secretário de Educação, Sr. Jerffson Bruno de Oliveira, a criação da Casa do Estudante no Município de Amontada.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo oferecer melhores condições aos estudantes amontadenses que cursam o ensino superior, especialmente àqueles matriculados no Polo da Universidade Aberta do Brasil (UAB) e em demais instituições de ensino, bem como aos estudantes da zona rural que frequentam escolas na sede do município e enfrentam grandes desafios para conciliar os estudos com o deslocamento diário.
Muitos desses alunos residem em comunidades distantes e precisam percorrer longos trajetos para assistir às aulas, o que acarreta altos custos com transporte, além de cansaço físico e emocional, e exposição a riscos durante o trajeto.
A criação da Casa do Estudante proporcionará um espaço seguro, digno e acolhedor, destinado a servir como moradia temporária e apoio logístico para esses estudantes, incentivando a continuidade dos estudos, a formação acadêmica e a valorização da educação como instrumento de transformação social.
Portanto, considerando a relevância dessa iniciativa para o desenvolvimento educacional e social do município, e os grandes benefícios que trará à juventude e à comunidade amontadense, solicito a devida atenção e apoio para sua efetivação.
Nestes termos, peço deferimento.
Oliveira, 24 de outubro de 2025.