Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 748 de 2025

Numero

748

Ano

2025

Publicacao

24/09/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, que realize, com urgência, a verificação técnica e as devidas providências para solucionar o problema da falta de abastecimento de água na sede do distrito de Lagoa Grande, garantindo o fornecimento regular à população local.

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INDICAÇÃO Nº 748/2025 Senhor Presidente, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, apresento à Vossa Excelência a presente Indicação, SUGERINDO ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, que realize, com urgência, a verificação técnica e as devidas providências para solucionar o problema da falta de abastecimento de água na sede do distrito de Lagoa Grande, garantindo o fornecimento regular à população local. JUSTIFICATIVA O abastecimento de água é um serviço essencial e indispensável para a dignidade humana, a saúde pública e a qualidade de vida da população. No distrito de Lagoa Grande, apesar de existir sistema de abastecimento, os moradores do centro continuam enfrentando dificuldades, pois a água não chega regularmente às residências, comprometendo o cotidiano das famílias e gerando grande insatisfação. Esse problema tem causado transtornos à comunidade, prejudicando atividades básicas como higiene, alimentação e cuidados domésticos. A população desconhece as causas da irregularidade, razão pela qual é imprescindível que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE realize uma análise técnica detalhada, identificando e solucionando o problema com a maior brevidade possível. A adoção de medidas imediatas garantirá não apenas o cumprimento do direito ao acesso à água potável, mas também o fortalecimento da confiança da comunidade em relação à prestação de serviços públicos essenciais. Por isso, solicita-se especial atenção a esta Indicação, para que os moradores do centro do distrito de Lagoa Grande possam ter acesso regular e digno ao abastecimento de água. Nestes termos, peço deferimento. Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 24 de setembro de 2025. MARIANA SABANHA FREITAS VEREADORA-AUTORA
CÃMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com CÂNARA MUNICIPAL OE AMONTADA INDICAÇÃO Nº 748/2025 Senhor Presidente, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, apresento à Vossa Excelência a presente Indicação, SUGERINDO ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, que realize, com urgência, a verificação técnica e as devidas providências para solucionar o problema da falta de abastecimento de água na sede do distrito de Lagoa Grande, garantindo o fornecimento regular à população local. JUSTIFICATIVA O abastecimento de água é um serviço essencial e indispensável para a dignidade humana, a saúde pública e a qualidade de vida da população. No distrito de Lagoa Grande, apesar de existir sistema de abastecimento, os moradores do centro continuam enfrentando dificuldades, pois a água não chega regularmente às residências, comprometendo o cotidiano das famílias e gerando grande insatisfação. Esse problema tem causado transtornos à comunidade, prejudicando atividades básicas como higiene, alimentação e cuidados domésticos. A população desconhece as causas da irregularidade, razão pela qual é imprescindível que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE realize uma análise técnica detalhada, identificando e solucionando o problema com a maior brevidade possível. A adoção de medidas imediatas garantirá não apenas o cumprimento do direito ao acesso à água potável, mas também o fortalecimento da confiança da comunidade em relação à prestação de serviços públicos essenciais. Por isso, solicita-se especial atenção a esta Indicação, para que os moradores do centro do distrito de Lagoa Grande possam ter acesso regular e digno ao abastecimento de água. Nestes termos, peço deferimento. Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 24 de setembro de 2025. illGI\J.JC Si..i_,._~ ~ Ç~ MMsmNAAA sAi.bANHA FREITAS VEREADORA-AUTORA