Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 746 de 2025

Numero

746

Ano

2025

Publicacao

24/09/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária de Saúde, Sra. Larisse Araújo de Sousa, o deslocamento do carro móvel odontológico para atendimento nas localidades de Cariri dos Irineus, Baixios e Córrego do Reinaldo, Amontada-CE.

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INDICAÇÃO Nº 746/2025 Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação sugerindo ao Sr. Prefeito Municipal Flavio César Brimo Teixeira Filho, como também à Secretaria de Saúde, Sra. Larisse Araújo de Sousa, o deslocamento do carro móvel odontológico para atendimento nas localidades de Cariri dos Irineus, Baixios e Córrego do Reinaldo, Amontada-CE. JUSTIFICATIVA A presente indicação justifica-se pela necessidade de ampliar o acesso da população dessas localidades a serviços de saúde bucal, especialmente em função das dificuldades de deslocamento enfrentadas pelas comunidades rurais e vulneráveis. A unidade móvel permite a realização de consultas, exames e tratamentos no próprio local, evitando que os pacientes precisem se deslocar a centros urbanos distantes, garantindo maior comodidade e ampliando a cobertura dos serviços ofertados pelo SUS. Equipe especializada, composta por cirurgião-dentista e auxiliares, realiza atendimentos preventivos e curativos, elevando a qualidade de vida dos cidadãos. Além disso, a iniciativa contribui para a inclusão social e o fortalecimento da saúde pública municipal. Dessa forma, a implantação do carro móvel odontológico é uma ação estratégica que promove a dignidade, reduz as desigualdades em saúde e oferece respostas adequadas às demandas da população da região mencionada. Nestes termos, solicito o apoio desta Casa para que o poder Executivo implemente essa importante medida em benefício da saúde bucal da população de Amontada. Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 24 de setembro de 2025. VEREADOR AUTOR
‰Ší cðMARA MUNICIPA‚µDE AMONTADA Rua Dona Maria Be10, nO 1311. Centuo / CEP: 62.540-OOO - Amontada - CE CNPJ No O6.582.555/0001-75 / CGF NO O6.920.41 7-9 cð‹cARA iMU‘ždCdpA‚µ@o“d AMONTADA Fone: (88r 3636-11 77 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: WWW.CamaraaamOntada.ce.govEbr E-mail: CmamOntada@gmaiI.com INDICACðo NO 746/2025 Senhor Presidente, apreSentO a Vossa Excel‘äncia, nOS temOS do art. 1 13 ao art. 1 15 do Regimento Intemo, a PreSente Indica9•±OfSUGERENDO ao Sr. Prefeito MunicipalfFlavio C6sar Brmo Teixeira Filho, COmO tamb6m a Secretaria de Sande, Sra. Larisse Araqjo de Sousa, O desIocamento do carro m6vel odonto16gico para atendiŒŒentO naS Iocalidades de Cariri dos Irineus, Baixios e C6rrego do Reinaldo, Amontada-CEE JUS TIFI CATdVA A presente indicaŽ«O jus”•ca-Se Pela necessidade de ampliar o acesso da popula9–to dessas Iocalidades a servi9OS de sande bucal, eSPeCialmente em fun9•±O das dificuldades de desIocamento enfrentadas pelas comunidades rurais e vulneraveis. A uŽMidade m6vel pemite a realiza9•±o de consŽRtas, eXameS e tratamentOS nO Pr6prio Iocal, eVitando que os pacientes PreCisem se desIocar a centros urbanos distantesfgarantindo maior comodidade e ampliando a CObertura dos serv19OS Ofertados pelo SUS. Equipe especializada, COmPOSta POr Cirurgifb-dendsta e aŽ“iliares, realiza atendimentos preventivos e curativosfelevando a qualidade de vida dos cidadŠeos. A16m disso, a iniciativa coŒŒibui para a inclus•±o social e o fortalecimento da saSde pŽMica munieipal. Dessa foma, a implantacˆ×o do carro m6vel odonto16gico 6 una a9ŒDO eStrat6gica que PrOmOVe a dignidade, reduz as desigualdades em sadde e oferece respostas adequadas as demandas da populac‚ da regiao mencionada. Nestes temos, SOlicito o apoio desta Casa para que o poder Executivo implemente essa importante medida em beneficio da sande bucal da populapæo de Amontada. C—“ARð„×CŽîAL DE—“O’uTA‘ ‚­TƒCA’@yad9’um) DáSabuBVadB Plen’Ùo Pedro Jacinto de Oliveira, 24 de setembro de 2025. JBSŒŒ˜@ŒdAŽXS VEREADOR AUTOR —…:f“ñ“ñŽO‹rP ’®EC‹O___ ZŽO•S”NA- S‚Ì‚©Œ‚Ö‚±‰_ ŒR\áZŽOƒKƒA