Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 739 de 2025

Numero

739

Ano

2025

Publicacao

23/09/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, bem como à Secretária de Assistência e Proteção Social, Sra. Carla Priscilla Rodrigues Mota Teixeira, à Secretária de Saúde, Sra. Larisse Araújo de Sousa e ao Secretário de Educação, Sr. Jerffson Bruno Oliveira, a criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.

Texto (análise por IA) Texto integral

auto_awesome Texto processado por IA pra remover cabeçalho, rodapé e ruído de OCR. A IA pode cometer erros — o texto original está disponível pela aba "Original".

INDICAÇÃO Nº 739/2025 Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal Flavio Cesar Brmo Teixeira Filho, bem como à Secretária de Assistência e Proteção Social, Sra. Carla Priscilla Rodrigues Mota Teixeira, à Secretária de Saúde, Sra. Larisse Araújo de Sousa e ao Secretário de Educação, Sr. Jerffon Bruno Oliveira, a Criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência. JUSTIFICATIVA O Governo Municipal de Amontada já tem demonstrado compromisso com a proteção e a promoção dos direitos das pessoas com deficiência. A edição da Lei Municipal nº 1.432/2022, que possibilitou a criação do Projeto AMA - Atendimento Multidisciplinar de Amontada, representa um marco para o município, na medida em que assegura o acesso a serviços especializados e integrados voltados a essa população. Soma-se a essa iniciativa a fundação da Associação Casa Azul dos Autistas de Amontada, fruto da mobilização de mães atípicas que, organizadas em entidade civil, fortalecem o apoio mútuo, difundem informação qualificada e defendem a inclusão e os direitos de seus filhos. Apesar da relevância dessas ações, torna-se imperiosa a criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência como instância formal, permanente e paritária de controle social e participação popular, com a função de articular governo e sociedade civil na formulação, implementação e monitoramento de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência. O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE), instituído pelo Decreto nº 3.298/1999 e reorganizado pelo Decreto nº 10.177/2019, estabelece como uma de suas diretrizes o fomento à criação de conselhos estaduais e municipais, garantindo a descentralização das políticas públicas e a efetiva participação social. Além disso, a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, com status de emenda constitucional no Brasil (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009), reforça a obrigação do Estado brasileiro em assegurar a plena inclusão e a participação das pessoas com deficiência. A criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência em Amontada, portanto, se justifica: - Por alinhar o município às diretrizes nacionais e internacionais de proteção aos direitos da pessoa com deficiência; - Por consolidar um espaço democrático de participação social que fortaleça o diálogo entre poder público, sociedade civil organizada e pessoas com deficiência; - Por garantir maior efetividade às políticas implementadas, como o Projeto AMA, e às iniciativas comunitárias, como a Associação Casa Azul; - Por institucionalizar acompanhamento, avaliação e proposição de novas ações e programas que assegurem a inclusão, a acessibilidade e a cidadania plena das pessoas com deficiência no município. Assim, a instituição do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência não apenas reafirma o compromisso do Governo Municipal de Amontada com essa parcela da população, mas também concretiza a orientação do CONADE de fomentar mecanismos participativos e inclusivos, assegurando que as próprias pessoas com deficiência e suas entidades representativas tenham voz ativa nas decisões que impactam suas vidas. Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 23 de setembro de 2025. WANGLES PEREIRA VEREADOR - AUTOR
cðŽA‹žAˆ–¦UNdCdpA› ›‰„ AMONTADA CðMARA MUNICIPA‚µDE AMONTADA Rua Dona Maria BeIo, no 1311, Centro / CEP: 62E54O-00O - Amontada - CE CNPJ NO O6.582.555/0001-75 / CGF No O6.92O.41 7-9 Fone: (88) 3636-11 77 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: WWW.CamauaaamOntadaECe.gOVEbu E-maiI: CmamOntada@gma=.com ˆêˆêˆêˆêˆê‘‰°‰°‰°@@@@@‰°‰°‰°uˆêZZEu-ŒP››Š‹ZZEZiZ“ñ˜a“cõ‰¹l“ñŒ"‰¹Jv° INDICACðo NO 739/2025 SeŒŒor Presideute, apreSeŒŒO a Vossa Exce16nciafnOS temOS do art. 1 13 ao art. 1 15 do Regimento Iutemo, a PreSente IndicaŠmOfSUGERINDO ao Sr. Prefeito MunieipalfFlavio Cesar Brmo Teixeira Filho, bem como a Secretdria de Assist‘äncia e ProteŠbO Social, Sra. Carla Priscilla Rodrigues Mota Teixeira, a SecretŒa de Sande, Sra. Larisse Ara—¼o de Sousa e ao Secretgio de Educa9aO, Sr. Jerff;on Bruno Oliveira, a Cria9aO do Conselho Municipal da Pessoa com Deqci6ncia. JUSTIFICATIVA O Govemo Municipal de Amontada jatem demonstrado compromisso com a proteŽ«o e a promo9aO dos direitos das pessoas com defici‘äncia. A edicao da Lei Municipal nO l.432/2022, que POSSibilitou a criapˆ×o do Prqjeto AMA - Atendimento Multidisciplinar de Amontada, rePreSenta un marCO Para O mmicfpio, na medida em que assegura o acesso a Serv190S eSPeCializados e integrados voltados a essa popula9‚ . Soma-Se a eSSa iniciativa a funda9Ž·o da Associa9“šO Casa Azul dos Autistas de Amontada, fruto da mobiliza9‚ïO de maes atipicas que, Organizadas em entidade civil, foItalecem o apoio mutuo, difundem infoma9fo qualificada e defendem a inclus–o e os direitos de seusühos. Apesar da relevancia dessas ap6es, tOma-Se imperiosa a cria9aO do Conselho Municipal da Pessoa com DeficienciafCOmO instancia fomal, Pemanente e ParitÞa de controle social e Participa‰ÜO POPular, COm a fun9aO de articular govemo ei SOCiedadeˆCivil na fomula9–ÊO, implemeutap–ñe monitoranento de politicas pBblicas voltadas as pessoas com deficiencia. O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiencia (CONADE), instituido Pelo Decreto nO 3.298/1999 e reorganizado pelo Decreto nO lO. 177/2019, eStabelece como una de suas diretrizes o fomento a cria9ˆ×O de conselhos estaduais e muncIPalS, gararŒŒdo a descentraliza9ˆ×O das politicas pdblicas e a efetiva participa9æO SOCialE Alem disso, a Conven9æO Intemacional sobre os Direitos da Pessoa com DeficienciafCOm statuS de emenda constitucional no Brasil @ecreto Legislativo no 1 86/2008 e Decreto nO 6.949/2009), refor9a a Obriga9aO do Estado brasileiro em assegurar a plena inclus•±o e a participa9æO das pessoas com deficiencia —£dps os ass‰\queThes dizem respeito. 1J ’…H:”B_ ÷j޼‘¦e’ªC‘v“£“ç’®“¤ ŒykŒ‚«oeE; ‹f‚àuŒŒ´ ‘PKŽÅ›º–¼ŽR’±vŽÇ—JŽš‹l CðŽAŠñA MUNdCdpA‚µD2 AMONTADA CðMARA MuNIcIPA‚µDE AMONTADA Rua Dona Maria Beiofno 1311, Centro / CEP: 62E54O-OOO - Amonfada - CE cNPJ NO O6.582E555/OOOl-75 / CGF NO O6.920.41 7-9 uone: (88) 3636-1177 IŒËax: (88r 363‘ˆ1414 Ho’²e’â A cria9ˆ×O do Conselho Mmicipal da Pessoa com Deficiencia em Amontada, POrtantO, Sejustifica: E POr alš¬ar o municfpio ds diretrizes nacionais e intemacionais de prote9‚ aos direitos da pessoa com deficiencia; . POr COnSOlidar um espa9O democratico de participap•±o sociaL que fortale9a O diŠelogo entre poder p‹rico, SOCiedade civil organizada e pessoas com deficiencia; . POr garantir maior eƒvidade as politicasjÞmplementadas, COmO O Prdeto AMA, e ds iniciativas comunŽ{rias, COmO a Associa9fro Casa Azul; E POr institucionalizko acompaŒŒanento, avalia9ˆ×O e PrOPOSigiv de novas ap6es e ProgramaS que aSSegurem a inclusæo, a aCeSSibilidade e a cidadania plena das pessoas COm deficiencia no municipio. Assim, a instituiŠmo do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiencia nao apenas reafima o compromisso do Govemo Municipal de Amontada com essa parcela da popula9‚ , mas tanbem concretiza a orientaŠmo do CONADE de fomentar mecahismos participativos e inclusivosŽ–asSegurando que as pr6prias pessoas com defici‘äncia e suas entidades representativas teŒŒam voz ativa nas decis6es que impactam suas vidas. Plen’Ùo Pedro Jacinto de Oliveira, 23 de setembro de 2025. WANGLES PŒÈ‘Ô‹lŽXEÜRB VEREADOR - AUTOR