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INDICAÇÃO Nº 739/2025
Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal Flavio Cesar Brmo Teixeira Filho, bem como à Secretária de Assistência e Proteção Social, Sra. Carla Priscilla Rodrigues Mota Teixeira, à Secretária de Saúde, Sra. Larisse Araújo de Sousa e ao Secretário de Educação, Sr. Jerffon Bruno Oliveira, a Criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.
JUSTIFICATIVA
O Governo Municipal de Amontada já tem demonstrado compromisso com a proteção e a promoção dos direitos das pessoas com deficiência. A edição da Lei Municipal nº 1.432/2022, que possibilitou a criação do Projeto AMA - Atendimento Multidisciplinar de Amontada, representa um marco para o município, na medida em que assegura o acesso a serviços especializados e integrados voltados a essa população. Soma-se a essa iniciativa a fundação da Associação Casa Azul dos Autistas de Amontada, fruto da mobilização de mães atípicas que, organizadas em entidade civil, fortalecem o apoio mútuo, difundem informação qualificada e defendem a inclusão e os direitos de seus filhos.
Apesar da relevância dessas ações, torna-se imperiosa a criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência como instância formal, permanente e paritária de controle social e participação popular, com a função de articular governo e sociedade civil na formulação, implementação e monitoramento de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência.
O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE), instituído pelo Decreto nº 3.298/1999 e reorganizado pelo Decreto nº 10.177/2019, estabelece como uma de suas diretrizes o fomento à criação de conselhos estaduais e municipais, garantindo a descentralização das políticas públicas e a efetiva participação social. Além disso, a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, com status de emenda constitucional no Brasil (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009), reforça a obrigação do Estado brasileiro em assegurar a plena inclusão e a participação das pessoas com deficiência.
A criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência em Amontada, portanto, se justifica:
- Por alinhar o município às diretrizes nacionais e internacionais de proteção aos direitos da pessoa com deficiência;
- Por consolidar um espaço democrático de participação social que fortaleça o diálogo entre poder público, sociedade civil organizada e pessoas com deficiência;
- Por garantir maior efetividade às políticas implementadas, como o Projeto AMA, e às iniciativas comunitárias, como a Associação Casa Azul;
- Por institucionalizar acompanhamento, avaliação e proposição de novas ações e programas que assegurem a inclusão, a acessibilidade e a cidadania plena das pessoas com deficiência no município.
Assim, a instituição do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência não apenas reafirma o compromisso do Governo Municipal de Amontada com essa parcela da população, mas também concretiza a orientação do CONADE de fomentar mecanismos participativos e inclusivos, assegurando que as próprias pessoas com deficiência e suas entidades representativas tenham voz ativa nas decisões que impactam suas vidas.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 23 de setembro de 2025.
WANGLES PEREIRA
VEREADOR - AUTOR
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AMONTADA
CðMARA MUNICIPA‚µDE AMONTADA
Rua Dona Maria BeIo, no 1311, Centro / CEP: 62E54O-00O - Amontada - CE
CNPJ NO O6.582.555/0001-75 / CGF No O6.92O.41 7-9
Fone: (88) 3636-11 77 / Fax: (88) 3636-1414
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INDICACðo NO 739/2025
SeŒŒor Presideute, apreSeŒŒO a Vossa Exce16nciafnOS temOS do art. 1 13 ao art. 1 15 do
Regimento Iutemo, a PreSente IndicaŠmOfSUGERINDO ao Sr. Prefeito MunieipalfFlavio Cesar
Brmo Teixeira Filho, bem como a Secretdria de Assist‘äncia e ProteŠbO Social, Sra. Carla
Priscilla Rodrigues Mota Teixeira, a SecretŒa de Sande, Sra. Larisse Ara—¼o de Sousa e ao
Secretgio de Educa9aO, Sr. Jerff;on Bruno Oliveira, a Cria9aO do Conselho Municipal da
Pessoa com Deqci6ncia.
JUSTIFICATIVA
O Govemo Municipal de Amontada jatem demonstrado compromisso com a proteޫo
e a promo9aO dos direitos das pessoas com defici‘äncia. A edicao da Lei Municipal nO
l.432/2022, que POSSibilitou a criapˆ×o do Prqjeto AMA - Atendimento Multidisciplinar de
Amontada, rePreSenta un marCO Para O mmicfpio, na medida em que assegura o acesso a
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atipicas que, Organizadas em entidade civil, foItalecem o apoio mutuo, difundem infoma9fo
qualificada e defendem a inclus–o e os direitos de seusühos.
Apesar da relevancia dessas ap6es, tOma-Se imperiosa a cria9aO do Conselho Municipal
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O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiencia (CONADE), instituido
Pelo Decreto nO 3.298/1999 e reorganizado pelo Decreto nO lO. 177/2019, eStabelece como una
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AMONTADA
CðMARA MuNIcIPA‚µDE AMONTADA
Rua Dona Maria Beiofno 1311, Centro / CEP: 62E54O-OOO - Amonfada - CE
cNPJ NO O6.582E555/OOOl-75 / CGF NO O6.920.41 7-9
uone: (88) 3636-1177 IŒËax: (88r 363‘ˆ1414
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A cria9ˆ×O do Conselho Mmicipal da Pessoa com Deficiencia em Amontada, POrtantO,
Sejustifica:
E POr alš¬ar o municfpio ds diretrizes nacionais e intemacionais de prote9‚ aos direitos
da pessoa com deficiencia;
. POr COnSOlidar um espa9O democratico de participap•±o sociaL que fortale9a O diŠelogo
entre poder p‹rico, SOCiedade civil organizada e pessoas com deficiencia;
. POr garantir maior eƒvidade as politicasjÞmplementadas, COmO O Prdeto AMA, e ds
iniciativas comunŽ{rias, COmO a Associa9fro Casa Azul;
E POr institucionalizko acompaŒŒanento, avalia9ˆ×O e PrOPOSigiv de novas ap6es e
ProgramaS que aSSegurem a inclusæo, a aCeSSibilidade e a cidadania plena das pessoas
COm deficiencia no municipio.
Assim, a instituiŠmo do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiencia nao apenas
reafima o compromisso do Govemo Municipal de Amontada com essa parcela da popula9‚ ,
mas tanbem concretiza a orientaŠmo do CONADE de fomentar mecahismos participativos e
inclusivosŽ–asSegurando que as pr6prias pessoas com defici‘äncia e suas entidades
representativas teŒŒam voz ativa nas decis6es que impactam suas vidas.
Plen’Ùo Pedro Jacinto de Oliveira, 23 de setembro de 2025.
WANGLES PŒÈ‘Ô‹lŽXEÜRB
VEREADOR - AUTOR