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INDICAÇÃO Nº 734/2025
Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 13 ao art. 15 do Regimento Interno, a presente Indicação sugerindo ao Sr. Prefeito Municipal Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretaria de Saúde, Sra. Larisse Araújo de Sousa, a disponibilização de atendimentos odontológicos, por meio da Unidade Odontológica Móvel, equipamento disponibilizado pelo Programa Brasil Sorridente, do Governo Federal, na localidade de Lagoa do Jardim, no distrito de Garças, Município de Amontada-CE.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação fundamenta-se na necessidade de ampliar o acesso da população da localidade de Lagoa do Jardim, distrito de Garças, aos serviços de saúde bucal. Muitos moradores enfrentam dificuldades de deslocamento até a sede do município para realizar consultas e tratamentos odontológicos, o que compromete a prevenção e o cuidado adequado com a saúde.
A disponibilização da Unidade Odontológica Móvel possibilitará um atendimento mais próximo, humanizado e eficaz, promovendo ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças bucais, em consonância com os objetivos do Programa Brasil Sorridente, do Governo Federal.
Essa medida contribuirá significativamente para a melhoria da qualidade de vida da população, reduzindo problemas de saúde decorrentes da ausência de atendimento odontológico e assegurando o direito constitucional à saúde, com mais igualdade e dignidade para todos os cidadãos da localidade de Lagoa do Jardim.
Nestes termos, peço deferimento.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 19 de setembro de 2025.
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ENDICACðo NO 734/2025
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Nestes termos, Pe9O deferimento.
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Plengio Pedro Jacinto de Oliveira, 19 de setembro de 2025.
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