Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 731 de 2025

Numero

731

Ano

2025

Publicacao

18/09/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária de Saúde, Sra. Larisse Araújo de Sousa, que seja providenciado o deslocamento do Carro Móvel Odontológico para realização de atendimentos na localidade de Japi, Município de Amontada.

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INDICAÇÃO Nº 731/2021 Senhor Presidente, apresenta à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115, a Indicação que sugere à Secretária de Saúde, Sra. Larisse Araújo de Sousa, que seja providenciado o deslocamento da Carro Móvel Odontológico para realização de atendimentos na localidade de Japi, Município de Amontada. JUSTIFICATIVA O deslocamento do consultório odontológico móvel até a localidade de Japi visa ampliar o acesso da população aos serviços de saúde bucal, evitando deslocamentos longos até centros urbanos e garantindo atendimento preventivo e curativo no próprio território. Essa medida permite que os moradores recebam consultas, exames e tratamentos odontológicos de forma regular, promovendo a prevenção de doenças, a melhoria da qualidade de vida e a inclusão social. Além disso, a presença da unidade móvel contribui para a conscientização sobre higiene bucal e hábitos saudáveis, fortalecendo a política pública de saúde no município. Dessa forma, trata-se de uma ação de grande importância social, que atende diretamente às necessidades da comunidade local. Nestes termos, peço deferimento. Pedro Jaciato de Cliveira, 18 de setembro de 2021. VEREADOR - AUTOR
cÂíritÂft tuI u il lG t PAI* tiÊ Âl$fi oilTAilA Rua Dona Maria Belo, no 1311, Centro í CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ N" 06.582.555/0001-75 / CGF N'06.920.417€ Fone: (88) 3ffie'Í 177 I Fax: {88} 3636-í414 Home page: www.çamaraaamontada.ce. gov. br E-mail : cmamontada@gmail.comAMONTADA t..1 o' r:: E ó '-j ;r .(!) til -.1 di !: ãa <, .ei rNsrcÀÇÃo N. 73112*25 Senhor Presidente, apresenta à Vossa Excelência, nos termos do art. 1i3 ao art. 115 1}animan*n fefa*n a nroo+etp Inái+c+õr illílFÊl-LIT'ríJ n;-: Q--r' Pteíeilr: E.;í:-.c,.irinr.! E'l4-.ri:: írüljiiiiüiiiü iiiiüiiiij, i3. ijiÇÕÇiint iiii.iiú.4v.;u, a;LjUniaii-;U -u ri- i iúiii.ú 1Íarraviv-r, a rúttu Brun+ Teix^eira Filha, camo tambem à Secretária de §aúde, Sra, Larisse Araújo de Sousa, que sejâ providenciado o desl*eamertc da Carro kIóvel Odontoiógico para realização de atendiment*s na lscslidade d* Japi, M**icípio de Àsantada. Jt:ST_lFI{,'A-fi1/à O deslocamento do consultório odoatológico mólrel até a localidade de Japi visa ampliar s acossc da população aos seÍ',.iÇos de saúCe bucal, el'itando deslocarnentos longos até centros urbanos e gaÍantindo atendimento preventivo e curativo no próprio território. Essa medida prmite que os moradores recebÍIm consultâs, exÍImes e fratamentos odontológicos ds forma regular, promovendo a prevenção de doenças, a melhoria da qualidade de vida e a inclusão social. Além disso, a presença da unidade móvel contribui paÍa a conscientização sobre higrene bucal e hábitos saudáveis, fortalecendo a politica pública de saúde no município. Dessa fcrma, trata-se de uma açãc de grande importância sccial, que atende diretamente às necessidades da comunidade local. Nestes termos, peço deferimento. Plenáric Pedro Jaciato de Cliveira, 18 de setembro de 2075 DÁ. VERE,{DOR - A{JTÜR e ;il,.lii;l;:' i.Íl.ii:'': ,.,', I i':'' 'r',- " -., - t1---".!r,.'/- {'.:r.u,:'-v i : : :,-i jt"iriitr i,,. r '.'rr:. :i.lf '::iljii-';:r;ii: .' 'r " ' (X.';.'Iftij!'iil* { i ',' i_:ti;la** ,-Qg. ,-91 t) j r:,'i::