Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 729 de 2025

Numero

729

Ano

2025

Publicacao

18/09/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária de Saúde, Sra. Larisse Araújo de Sousa, que seja providenciado o deslocamento do Carro Móvel Odontológico para realização de atendimentos na localidade de Lagoa Clara, Município de Amontada.

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INDICAÇÃO Nº 729/2025 Senhor Presidente, apresenta à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115, o vereador Cesar Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária de Saúde, Sra. Larisse Araújo de Sousa, que seja providenciado o deslocamento do Carro Móvel Odontológico para realização de atendimentos na localidade de Lagoa Clara, Município de Amontada. Justificativa: O deslocamento do consultório odontológico móvel até a localidade de Lagoa Clara é de extrema importância, pois garante acesso a serviços de saúde bucal até centros urbanos e garante atendimento preventivo e curativo no próprio território. Essa medida permite que os moradores recebam consultas, exames e tratamentos odontológicos de forma regular, promovendo a prevenção de doenças, a melhoria da qualidade de vida e a inclusão social. Além disso, a presença da unidade móvel contribui para a conscientização sobre higiene bucal e hábitos saudáveis, fortalecendo a política pública de saúde no município. Dessa forma, trata-se de uma ação de grande importância social, que atende diretamente às necessidades da comunidade local. Nestes termos, peço deferimento. Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 18 de setembro de 2025. VEREADOR - AUTOR
CÂHÀRÂ ITIUHIEiPAL DE CÂffiÀRâ ilfiUilIIC:PÂL T}E ÂffiÜNTÂBA Rua Dona $laria Belo, n"'1311, Centra I CEP: 62.540-000 - Amontada - CE cNPJ N" 06.582.55510§01-75 I CGF N" 06.920.417-g Fone: i88) 3636-1 177 I Fax: {88} 3636-1414 Home page: www.carnaraaannontada.ce.çov.br E-r*ail: cmarnontada@qrnail.comAMONTADA EN nrcAÇÃü N' 729 i2ü2,5 Seúor Presidente, apresenta à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 i^ Do-imenln íntartn a nr+oaefa TnÁi*ooãn e=TiílEEfh.If\í-! -.r,-r t,r' Prefeit JUUliaiiiru nii ii. i iúiriLü t,ruruvilr@i, i i*íiv Cesar Bruno TeixeiraFilho, como tambérn à Secretária de Saúde, Sra. Larisse A-raújo de Sousa, que seja prsvidenciado s desl*eamento do Carro Móvel Odontalógiec para realização de atendimentos na lscslidade de Lagoa CIa:'*, Mxnicípio de Amontada. J tr*sfiriai^trt= O deslocamÊnto do consultório odontalógico móvel ate alocabdade de Lagoa Clara .,i.o ."--!.ia? ^ 4-ê.Ê^ .:!o ^^r.,!o.ãc qne e+!'!rií-as r!+ "-=ílrle hr-,++-l +r.itqnrl+ 4eel+eem411t!1q lnnt--+q i'ibii iiiiiijiiai ü iiwtSSü iió iiuijüiêyiiij iiu':, =-i "-. i!,ü3 (iü õúii-v iji,'-irai, v v iiÊii-u uúúiuwúiaivrr.u§ iuriÉvr até centros urbânCIs e garantinds ateÍldimento pÍeventivo e curativo no próprio território. Essa medida permite que ôs mcrad*res Íeceb*m ccnsuitas, exafiles e tratamentos odontclagicos de forma regular, proínoveÊdo a preveÍrção de doenças, a melharia da qualidade de vida e a inclusão social. Alóm dissa" a preseÊÇa da unidade môvel contribui para a coÍiscientização sobre higiene bucal e hábitos saudáveis, fortalecendo a politica pública de saúde no município. Desss forma, tÍs+*-se de urna eçãc de granCe irnpcÍância scciai. que stende diretamente às necessidades da camunidade local. Nestes termos, peço deferimento. Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 18 de setembro de2025. [fu,r«bfu#ç2 VEREADOR - AUTOR {;i-.,;; " "' , '95 ,.-.:. ;:t:!:i.. ':::: .1 ' .; cn. i';.].1 lÁ i* i_j i i I e ; X !3 re5 r!^ I í I I l