Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 691 de 2025

Numero

691

Ano

2025

Publicacao

10/09/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária de Infraestrutura, Sra. Kívia Lívia Rocha de Oliveira Jacinto, o calçamento que se inicia nas proximidades da escola de Arengas até o calçamento da localidade de Batedor, distrito de Lagoa Grande, Amontada-CE.

Texto (análise por IA) Texto integral

auto_awesome Texto processado por IA pra remover cabeçalho, rodapé e ruído de OCR. A IA pode cometer erros — o texto original está disponível pela aba "Original".

INDICAÇÃO Nº 691/2025 Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação sugerindo ao Sr. Prefeito Municipal, Flavio César Bmo Teixeira Filho, como também à Secretaria de Infraestrutura, Sra. Kivia Livia Rocha de Oliveira Jacinto, o calçamento que se inicia nas proximidades da escola de Arengas até o calçamento da localidade de Batedor, distrito de Lagoa Grande, Amontada-CE. JUSTIFICATIVA A presente Indicação encontra fundamento na necessidade premente de melhoria da infraestrutura viária no distrito de Lagoa Grande, especialmente no trecho que conecta a escola de Arengas ao calçamento já existente na localidade de Batedor. O calçamento proposto contribuirá significativamente para a qualidade de vida dos moradores, facilitando o acesso escolar, comercial e de serviços essenciais, além de promover maior segurança para pedestres e condutores, reduzindo os riscos associados ao tráfego em vias não pavimentadas, principalmente em períodos chuvosos. Ademais, esta melhoria favorecerá o desenvolvimento local, incentivando o comércio e fortalecendo a integração das comunidades envolvidas. O investimento em infraestrutura deste tipo é essencial para garantir mobilidade adequada, combater a erosão do solo e potencializar o crescimento sustentável do distrito. Considerando o compromisso do Poder Executivo com o bem-estar da população e o desenvolvimento municipal, esta Indicação visa sensibilizar as autoridades competentes a priorizarem esta obra de infraestrutura básica, capaz de gerar impactos positivos duradouros para os cidadãos de Arengas, Batedor e todas as famílias que dependem dessa via para suas atividades diárias. Nestes termos, peço deferimento. Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 10 de setembro de 2025. LSON SOARES
CðMARA MUNd¼dPA‚µDE AMONTADA CðMARA MUNlclPA‚µDE AMONTADA Rua Dona Maria BeIo, no 1311fCentro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ No O6.582.555/0001-75 / CGF NO O6.920.41 7_9 Fone: (88) 3636-1177 I uax: (88) 3636-1414 Home˜WŠ–ŠWŠÓ INDICACðo NO 691/2025 SeŒŒor PresidentefapreSentO a Vossa Excelencia, nOS temOS do art. 1 13 ao art. 1 15 do Regimento Intemofa PreSente Indica9æOfSUGERENDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flavio C6sar Bmo Teixeira FilhofCOmO tanb5m a Secretaria de Infraestrutura, Sra. Kivia Livia Rocha de Oliveira JacintofO CaIcamento que se inicia nas proximidades da escola de Arengas at6 o ca19amentO da locaIidade de Batedor) distrito de Lagoa Grande? Amontada- CE. JUSTIFI CATIVA A presente Indica9aO enCOntra fundamemo na necessidade premente de melhoria da infraestrutura vi’Ùa no distrito de Lagoa Grande, eSPeCialmente no trecho que conecta a escola de Arengas ao caŽžamentO ja existente na localidade de Batedor. O ca19amentO PrOPOStO COntribuirÇighificativamente para a qualidade de vida dos moradores, facilitando o acesso escolar, COmerCial e de serv19OS eSSenCiaisfa16m de promover maior seglèan9a Para Pedestres e condutores, reduzindo os riscos associados ao tr‘±go em vias næo pavimentadas, Principalmente em periodos chuvosos. Ademais, eSta melhoria favorecerŠeo desenvoIvimento Iocal, incentivando o com6rcio e fortalecendo a integra9‚ das comunidades envoIvidas. O investimento emˆŸaestrutura deste tipo 6 essencial para garantir mobilidade adequada, COmbater a erosæo do soIo e POtenCializar o crescimento sustentŠevel do distrito. Considerando o compromisso do Poder Executivo com o bem-eSŒŒda popula9aO e O desenvoIvimento municipal, eSta Indica9aO Visa sensibilizar as autoridades competentes a PrlOrlZarem esta obra de infi.aestrŒŒa basicafCapaZ de gerar impactos positivos duradouros Pan OS Cidadaos de ArengasfBatedor e todas as famflias que dependem dessa via para suas atividades di’Ùias. Nestes temos, Pe90 deferinento. P lenarioedro Jacintode Oliveira, 10 de setembro de 2025. LSON SOARES Do’^_Š•’¬TOR C“çA³A—ՏVC•ü‚µ–rA–Q:’šŒï\ ”’‚¢A‘¦’@a¶”N) DesapƒÁB—ZB q@’_’¼“Ça‚Üo ¯ŠÔ, •·ŒíŠÖ ‚ōH-@@uˆŒ¾Bæ Š usö ŽG•ñ v‘\ŒéŽO•bS