Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 691 de 2025
Numero
691
Ano
2025
Publicacao
10/09/2025
Abrangencia
Municipal - Ceará / Amontada
Ementa
Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária de Infraestrutura, Sra. Kívia Lívia Rocha de Oliveira Jacinto, o calçamento que se inicia nas proximidades da escola de Arengas até o calçamento da localidade de Batedor, distrito de Lagoa Grande, Amontada-CE.
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INDICAÇÃO Nº 691/2025
Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação sugerindo ao Sr. Prefeito Municipal, Flavio César Bmo Teixeira Filho, como também à Secretaria de Infraestrutura, Sra. Kivia Livia Rocha de Oliveira Jacinto, o calçamento que se inicia nas proximidades da escola de Arengas até o calçamento da localidade de Batedor, distrito de Lagoa Grande, Amontada-CE.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação encontra fundamento na necessidade premente de melhoria da infraestrutura viária no distrito de Lagoa Grande, especialmente no trecho que conecta a escola de Arengas ao calçamento já existente na localidade de Batedor. O calçamento proposto contribuirá significativamente para a qualidade de vida dos moradores, facilitando o acesso escolar, comercial e de serviços essenciais, além de promover maior segurança para pedestres e condutores, reduzindo os riscos associados ao tráfego em vias não pavimentadas, principalmente em períodos chuvosos.
Ademais, esta melhoria favorecerá o desenvolvimento local, incentivando o comércio e fortalecendo a integração das comunidades envolvidas. O investimento em infraestrutura deste tipo é essencial para garantir mobilidade adequada, combater a erosão do solo e potencializar o crescimento sustentável do distrito.
Considerando o compromisso do Poder Executivo com o bem-estar da população e o desenvolvimento municipal, esta Indicação visa sensibilizar as autoridades competentes a priorizarem esta obra de infraestrutura básica, capaz de gerar impactos positivos duradouros para os cidadãos de Arengas, Batedor e todas as famílias que dependem dessa via para suas atividades diárias.
Nestes termos, peço deferimento.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 10 de setembro de 2025.
LSON SOARES