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INDICAÇÃO N° 675/2025
Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também ao Secretário Municipal de Educação, Sr. Jerffson Bruno de Oliveira, que após a desvinculação da Educação Infantil da E.E.B.T.I Emília Marques Melo, seja criado um código INEP para o Centro de Educação Infantil, na localidade de Mirinduba, em Mosquito.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação é decorrente do pedido inicial de desvinculação da Educação Infantil da E.E.B.T.I Emília Marques Melo, pois com a concretização da desvinculação surge a necessidade da criação do código INEP para a Educação Infantil do respectivo Centro de Educação Infantil.
A criação do respectivo código INEP para o CEI permitirá a identificação da instituição de forma oficial, sendo usado em avaliações e no Censo Escolar. Para os alunos, o código garantirá o rastreamento e a integridade dos dados educacionais ao longo da vida escolar, do início à conclusão.
Nestes termos, peço deferimento.
Amontada, ___/___/____
Vereador(a) ___
CÂMARA MUNICIPAL DEAMONTADA
RuaDonaMaria Belo, n°1311, Centro/CEP: 62.540-000 -Amontada-CE
CNPJN°06.582.555/0001-75/ CGFN°06.920.417-9
Fone: (88)3636-1177/Fax:(88)3636-1414
Homepage: www.camaraaamontada.ce.gov.br
E-mail: cmamontada@gmail.com
ColMARA MUNICIPAL DE
AMONTADA
INDICAÇÃO N°675/2025
Senhor Presidente, apresento àVossaExcelência, nostermos doart.113aoart.115
doRegimentoInternoapresente Indicação, SUGERINDO aoSr.PrefeitoMunicipal, Flávio
CésarBrunoTeixeiraFilho, comotambém aoSecretárioMunicipal deEducação, Sr.Jerffson
Bruno deOliveira, queapósadesvinculação daEducaçãoInfantildaE.E.B.T.I Emília
Marques Melo, sejacriadoumcódigoINEP paraaCentrodeEducação Infantil,na
localidadedeMirinduba, emMosquito•
.mSTIFICATIV A
Apresente indicaçãoédecorrente dopedido inicial dedesvinculaçãodaEducação
Infantil daE.E.B.T.I EmíliaMarques Melo, poiscomaconcretizaçãodadesvinculação surgea
necessidadedacriaçãodocódigo INEP paraaEducaçãoInfantildorespectivo Centro de
Educação Infantil.
Acriaçãodorespectivocódigo INEP paraoCEIpermitiráaidentificaçãoda
instituição deforma oficial, sendousado emavaliações enoCenso Escolar. Paraosalunos, o
código garantirá orastreamento eaintegridade dosdados educacionais aolongo davida
escolar, doinícioàconclusão.
Nestestermos, peçodeferimento.
CAMARA MUNICIPAL DEAMONTAOA
(<.)Aprovado ()Desaprovado
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