Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 674 de 2025
Numero
674
Ano
2025
Publicacao
03/09/2025
Abrangencia
Municipal - Ceará / Amontada
Ementa
Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também ao Secretário Municipal de Educação, Sr. Jerffson Bruno de Oliveira, que desvincule a Educação Infantil da E.E.B.T.I Emília Marques Melo, localizada em Mirinduba, no Distrito de Mosquito.
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INDICAÇÃO N° 674/2025
Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também ao Secretário Municipal de Educação, Sr. Jerffson Bruno de Oliveira, que desvincule a Educação Infantil da E.E.B.T.I Emília Marques Melo, localizada em Mirinduba, no Distrito de Mosquito.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação justifica-se pela necessidade de garantir uma organização escolar que respeite as especificidades pedagógicas e de desenvolvimento próprias da educação infantil, etapa inicial da formação escolar das crianças de 0 a 5 anos e 11 meses, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A vinculação da educação infantil ao ensino fundamental na escola Emília Marques Melo tem prejudicado a adequação dos ambientes, currículos e práticas pedagógicas, pois a educação infantil demanda uma abordagem lúdica e diferenciada, focada no desenvolvimento integral da criança, distinta da metodologia aplicada no ensino fundamental.
A desvinculação permitirá direcionar de forma mais eficaz os recursos e ações da gestão escolar, promovendo um atendimento de qualidade e respeitando o direito constitucional das crianças à educação adequada à sua faixa etária e etapa de desenvolvimento.
Nestes termos, peço deferimento.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 03 de setembro de 2025.