Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 651 de 2025

Numero

651

Ano

2025

Publicacao

20/08/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará, que seja providenciado o retorno da urna de votação para a Escola de Educação Básica Luiz Alves da Silva, situada na localidade Muquém.

Texto (análise por IA) Texto integral

auto_awesome Texto processado por IA pra remover cabeçalho, rodapé e ruído de OCR. A IA pode cometer erros — o texto original está disponível pela aba "Original".

INDICAÇÃO Nº 651/2025 Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno a presente Indicação sugerindo ao Sr. Prefeito Municipal, Flavio César Brimo Teixeira Filho, como também ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará, que seja providenciado o retorno de uma unidade de votação para a Escola de Educação Básica Luiz Alves da Silva, situada na localidade Muquém. A presente solicitação fundamenta-se na necessidade de garantir maior acessibilidade e comodidade aos eleitores da localidade de Muquém. O deslocamento até outras seções eleitorais tem se mostrado um desafio para muitos moradores, em especial idosos, pessoas com deficiência e cidadãos que não dispõem de transporte próprio, dificultando o pleno exercício da cidadania. O retorno da unidade para o colégio da comunidade permitirá que o direito ao voto seja exercido com mais praticidade, incentivando a participação popular e fortalecendo os princípios democráticos. Além disso, a instalação da seção eleitoral na própria localidade contribuirá para reduzir custos e tempo de deslocamento, evitando a sobrecarga em outras unidades de votação. Vale ressaltar ainda que a medida trará benefícios diretos não apenas aos eleitores de Muquém, mas também ao processo eleitoral como um todo, pois assegura melhores condições logísticas e promove maior representatividade e engajamento da população. Assim, a reinstalação da unidade de votação no colégio da localidade é medida justa, necessária e de grande relevância social. Nestes termos, pede deferimento. VEREADOR - AUTOR Amontada, 2025.
CðŽARAˆ‹cUN— CdpA‚µ@DŠe AMONTADA CðMARA MUNICiPA‚µDE AMONTADA Rua Dona Mauia Belo, no 13111 Centro / CEP: 62E540-OOO - Amontada - CE CNPJ NO O6.582.555/OOOl-75 / CGF NO O6.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: x’RW.CamaraaamOntadaECe.gOVE“f E-ma‰ –LTlamOntada@gmaiI.com Š‹ŽR_ŽR.¥‹Ðu’²EŒ¾‰¹bˆ‹ŒŒi\ZZŒ’²E‰°@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@P INDICðCðo NO 651/2025 SeŒŒor Presidente, apreSentO a Vossa Ex‡lenciafnOS temOS do art. 1 13 ao art. 1 15 do Regimento Intemo a preseute IndicapæofSUGERENDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flavio c6sar Brmo Teixeira Filho, COmO tamb6m ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceara, que s”Ÿprovidenciado o retomo da uma de votaefro para a Escola de EducaˆóB•÷sica Luiz AIves da S޲vafSituada na localidade Muqu6m. A presente solicitapao fundamenta-Se na neCeSSidade de garantir maior acessibilidade e ‡mOdidade aos eleitores da localidade de Muqu6m. O deslocamento ate outras se96es eleitorais tem se mostrado m desafio para muitos moradores, em eSPeCial idosos, peSsoaS COm defici‘äncia e cidadaos que nfo dispdem de transporte pr6prio, dificultando o pleno exercicio da cidadania. O retomo da uma para o co15gio da comunidade pemitira que o direito ao voto sQja exercido com mais praticidade, incentivando a participa9‚ popular e fortalecendo os princfpios democrØicos. A16m disso, a instala9fb da seŒÖO eleitoral na pr6pria localidade contribuiri para reduzir custos e tempo de deslocanento, eVitando a sobrecarga em oŒŒas unidades de votapao. Vale ressaltar ainda que a medida trard beneficios diretos nao apenas aos eleitores de Muqu6mfmaS tamb5m ao processo eleitoral como un todo, POIS aSSeg–Qmelhores condi96es Iogfsticas e promove maior representatividade e enŽXamentO da popula9aO. Assim, a reiustalapao da una de vota9fro no co16gio da localidade 6 medida justa, necess’Ùia e de grande relevŽÎocia social. Nestes temos, peˆódeferimento. VEREADOR - AUTOR ’ú—®VˆÃ•ã’©—Y‹RŽmH..A ö,A; dYAA/.YR Eu‚Ä‚®PAŒ@¬“ñ )‹g‚֍Œ®•i‘ˆê”ՁŒ—‹“– Žå–mã˜_‹lˆê@Œ@ŠîdA Œ˜—ۏdˆÍ ŠáŠJ‰¹“¯‰€