Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 604 de 2025

Numero

604

Ano

2025

Publicacao

17/06/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também a Secretária Municipal de Saúde, Sra. Larisse Araújo de Sousa, que seja encaminhado a esta Casa Legislativa projeto de lei alterando a Lei Municipal nº 1.664, de 30 de maio de 2025, que dispõe sobre a criação de cargos de Agente Comunitário de Saúde, para incluir, as localidades de Salgadinho, Sede, Barreiras e Mosquito entre as localidades abrangidas na distribuição de vagas a que se refere a presente Lei.

Texto (análise por IA) Texto integral

auto_awesome Texto processado por IA pra remover cabeçalho, rodapé e ruído de OCR. A IA pode cometer erros — o texto original está disponível pela aba "Original".

INDICAÇÃO Nº 84/2021 Senhor Presidente, Apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente indicação, sugerindo ao Sr. Prefeito Municipal Flávio Cesário Teixeira Filho, à Secretária Municipal de Saúde, Sra. Larissa de Sousa, que seja encaminhada proposta de lei alterando a Lei Municipal nº 1.764, de 30 de junho de 2020, que trata sobre a criação de cargos de Agentes Comunitários de Saúde, para incluir as localidades de Salgadinho, Sede, Barreiras e Mosquito entre as realidades abrangidas para distribuição de vagas a que se refere a presente lei. A presente indicação tem por objetivo suprir o vazio existente na Lei Municipal nº 1.774, de 30 de maio de 2020, ao tratar sobre a distribuição de vagas dos agentes comunitários de saúde quanto às localidades do município, como Salgadinho, Sede, Barreiras e Mosquito, as quais não poderão ficar desamparadas, necessitando assim do amparo do Poder Executivo quanto a essa questão. Nestes termos, peço deferimento. Pedro Jacinto de Oliveira 12 de junho de 2025 Vereador
*A Rua ficin Home Aüôülii fl, 3F, :1fl, }}' ê :âã {'i }? §, *l E] ]5, !T.E ÍN§rCAÇÃo t*1" 6s4lxo?5 Senhor ?residente' aptesento à Vossa Excelência' no§ terffros do art' 113 ao a{t' 115 do Regimertü lÍrtefÍro, a preserúe irrai;ação, suGERrNüo ao §r' ?refeito Municipal' F1ávio CesâÍBrrrnoTeixeitaFilh*,Ü*$Ic,-*ou*aSecrotáriaMrrnicipaldeSaúde,SIa.Larrsss fuaüjo de sousa. qae seia **cami*h*i,* * esi* cuuu r-*gxlativa proletr de iei alter"ando a Lei Munieipal n" 1"É64, de 3ü u-;; de 20250 qo* *l*pa* solrre a criação de cargos de Agc*t* caro*uirário de saúde, o-rJ**ir, as loc;]]***es de salgadinho' sede' Barreíras e Ntosq*ito entre as rc*aridades abrangidas ra distrihruição de vagas a q*e se refere a @ 1l A presente indicação tem sor. objetivo suprir o*::"*u existente na Lei Municipal Íf 1.774.ss 3ü de maic de züzs,qlle ao tratar sobre a distribuição de vaga§ dos agettes çomunitários de saude quanto as localidades do M*nictnto' ,*roro: salgadinlio, r A 1ei nãc tralou de imp*itar*es lacalidades d* iaunicipio: salgadinlio, sede" Earsiras e Mosquito, as qr"rais não poderão ficar desamparadas necessitando assim do amparo do Poder presente Lei' Âi*gma ruu ru tc I PA [- D H A r']1í] F,íTA ú/\ #ç§,11[1!Ç]!T-lY4 Exeeutlvo quanto â essa q*estão' Nestes tçrrno$' Peço deferimefit* Pedro Jacinto de Oliveira' 1? de jtrnho de 2025 Í ,a VEREÂNÜ cÀ.ru'lan g tu't tl íl ic i p t- DE,À fifi *ruTAs \ Reç*:?:ida i1;1;itt le tti prq (x) Ern, { nê