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INDICAÇÃO Nº 585/2025
Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária de Saúde, que seja disponibilizado um transporte público que atenda as comunidades do interior do município, com itinerário específico até a Sede de Amontada, com objetivo de viabilizar o acesso dos moradores ao ônibus que sai de Amontada, com destino a Fortaleza.
JUSTIFICATIVA
Muitos moradores das comunidades rurais do município enfrentam grandes dificuldades de locomoção até a sede municipal, especialmente os que necessitam realizar tratamentos médicos especializados ou consultas na capital. Trata-se, em sua maioria, de pacientes debilitados, idosos, pessoas com deficiência e crianças, que não dispõem de transporte próprio nem recursos para custear deslocamentos particulares.
A ausência de um transporte adequado compromete o acesso à saúde e outros serviços essenciais, acarretando inclusive na perda de consultas e exames previamente agendados, agravando o estado de saúde dessas pessoas. Essa realidade fere os princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana, do acesso universal à saúde e da equidade.
Dessa forma, venho solicitar, com urgência e sensibilidade, que o poder público municipal estude e implemente uma solução de transporte público regular nos dias em que houver saída do ônibus intermunicipal para Fortaleza, de modo que a população do interior também possa usufruir do serviço de forma segura, digna e acessível.
Amontada, 2025.
Vereador [Nome do Vereador]
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br
E-mail: cmamontada@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE
AMONTADA
INDICAÇÃO Nº 585/2025
Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115
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pacientes debilitados, idosos, pessoas com deficiência e crianças, que não dispõem de transporte
próprio nem recursos para custear deslocamentos particulares.
A ausência de um transporte adequado compromete o acesso à saúde e outros serviços
essenciais, acarretando inclusive na perda de consultas e exames previamente agendados,
agravando o estado de saúde dessas pessoas. Essa realidade fere os princípios constitucionais
de dignidade da pessoa humana, do acesso universal à saúde e da equidade.
Dessa forma, venho solicitar, com urgência e sensibilidade, que o poder público
municipal estude e implemente uma solução de transporte público regular nos dias em que
houver saída do ônibus intermunicipal para Fortaleza, de modo que a população do interior
também possa usufruir do serviço de forma segura, digna e acessível.
GÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
ReCêbido ~~:Qh~C,Q~d 2J:>26
Servidor:_ ~
Matricula: ::-.::.~---
CÀMARA MUNICIPAL DE AMONfAOÂ
('f-) Aprovado ( ) Desaprovadó
( , j Arquivado S
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Presidente