Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 584 de 2025

Numero

584

Ano

2025

Publicacao

09/06/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária Municipal de Infraestrutura, Kívia Lívia Rocha de Oliveira Jacinto, bem como ao Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário e Urbano – AMTT, a instalação de um semáforo no cruzamento localizado entre a Escola Estadual de Educação Profissional Luiz Gonzaga Fonseca Mota (EEEP) e o prédio da Prefeitura Municipal.

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INDICAÇÃO Nº 584/2025 Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária Municipal de Infraestrutura, Kívia Lívia Rocha de Oliveira Jacinto, bem como ao Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário e Urbano - AMTT, a instalação de um semáforo no cruzamento localizado entre a Escola Estadual de Educação Profissional Luiz Gonzaga Fonseca Mota (EEEP) e o prédio da Prefeitura Municipal. JUSTIFICATIVA O referido cruzamento é um ponto de grande movimentação, especialmente nos horários de pico, devido ao elevado fluxo de estudantes, servidores públicos, motoristas e pedestres que circulam na região. A falta de um sistema de controle de tráfego tem gerado congestionamentos frequentes, dificultando a mobilidade urbana e aumentando o risco de acidentes, inclusive com registros de situações de quase colisões e atropelamentos. A instalação de um semáforo nesse local é uma medida necessária e urgente, que visa garantir a segurança viária, disciplinar o trânsito, proteger a integridade física dos pedestres e promover a fluidez na circulação de veículos, contribuindo para a organização urbana e bem-estar da população. Além disso, a presença de um equipamento de sinalização contribuirá significativamente para a prevenção de ocorrências graves, especialmente em uma área que concentra instituições públicas e educacionais. Nestes termos, peço deferimento. Amontada, ___ de __________ de 2025. Vereador ______________________.
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA INDICAÇÃO Nº 584/2025 Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária Municipal de Infraestrutura, Kívia Lívia Rocha de Oliveira Jacinto, bem como ao Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário e Urbano - AMTT, a instalação de um semáforo no cruzamento localizado entre a Escola Estadual de Educação Profissional Luiz Gonzaga Fonseca Mota (EEEP) e o prédio da Prefeitura Municipal. JUSTIFICATIVA O referido cruzamento é um ponto de grande movimentação, especialmente nos horários de pico, devido ao elevado fluxo de estudantes, servidores públicos, motoristas e pedestres que circulam na região. A falta de um sistema de controle de tráfego tem gerado congestionamentos frequentes, dificultando a mobilidade urbana e aumentando o risco de acidentes, inclusive com registros de situações de quase colisões e atropelamentos. A instalação de um semáforo nesse local é uma medida necessária e urgente, que visa garantir a segurança viária, disciplinar o trânsito, proteger a integridade física dos pedestres e promover a fluidez na circulação de veículos, contribuindo para a organização urbana e bem­ estar da população. Além disso, a presença de um equipamento de sinalização contribuirá significativamente para a prevenção de ocorrências graves, especialmente em uma área que concentra instituições públicas e educacionais. Nestes termos, peço deferimento. CÀMARA MUNICIPAL DE AMONfAÕÂ hl- ) Aprovado ( ) Desaprovadó ~ ( ) Arquivado ~ r-- ~J~I~ l Presidente