Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 581 de 2025

Numero

581

Ano

2025

Publicacao

02/06/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também ao Secretário de Educação, Sr. Jerffson Bruno Oliveira, que sejam adotadas medidas no sentido de incentivar a criação de hortas escolares como ferramenta educativa no âmbito das instituições de ensino da rede pública municipal.

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INDICAÇÃO Nº 581/2025 Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também ao Secretário de Educação, Sr. Jerffson Bruno Oliveira, que sejam adotadas medidas no sentido de incentivar a criação de hortas escolares como ferramenta educativa no âmbito das instituições de ensino da rede pública municipal. JUSTIFICATIVA As hortas escolares representam uma estratégia educacional de grande importância, pois vão muito além do cultivo de alimentos, proporcionando um espaço pedagógico que estimula o aprendizado prático de conteúdos ligados à ciência, meio ambiente, cidadania e responsabilidade social, favorecendo também a formação de hábitos alimentares saudáveis desde a infância, além de contribuir para a segurança alimentar de estudantes. Iniciativas como essa, são instrumentos poderosos de transformação social e cultural, pois contribuem diretamente para a formação de uma consciência ambiental desde a infância, incentivando hábitos saudáveis. Uma ação de baixo custo e alto impacto, utilizando matéria orgânica, e produzindo assim, alimentos saudáveis, unindo a nutrição e a sustentabilidade no âmbito escolar. Portanto, investir em hortas escolares é investir no futuro das nossas crianças e da nossa cidade. Nestes termos, peço deferimento. Jacinto de Oliveira, 02 de junho de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com AMONTADA INDICAÇÃO Nº 581/2025 Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 (') ~· do Regimento Interno a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio m~?i; - 3 ~- )> César Bruno Teixeira Filho, como também ao Secretário de Educação, Sr. Jerffson Bruno 1 ~:~ g> ,~á: fs Oliveira, que sejam adotadas medidas no sentido de incentivar a criação de hortas ll> . CI J> 3 r escolares como ferramenta educativa no âmbito das instituições de ensino da rede pública _ :!?~ ~- ~ municipal. ::!.O Oz i,! o l> JUSTIFICATIVA As hortas escolares representam uma estratégia educacional de grande importância, pois vão muito além do cultivo de alimentos, proporcionando um espaço pedagógico que estimula o aprendizado prático de conteúdos ligados à ciência, meio ambiente, cidadania e responsabilidade social, favorecendo também a formação de hábitos alimentares saudáveis desde a infância, além de contribuir para a segurança alimentar de estudantes. Iniciativas como essa, são instrumentos poderosos de transformação social e cultural, pois contribuem diretamente para a formação de uma consciência ambiental desde a infância, incentivando hábitos saudáveis. Uma ação de baixo custo e alto impacto, utilizando matéria orgânica, e produzindo assim, alimentos saudáveis, unindo a nutrição e a sustentabilidade no âmbito escolar. Portanto, investir em hortas escolares é investir no futuro das nossas crianças e da nossa cidade. Nestes termos, peço deferimento. o Jacinto de O iveira, 02 de junho de 2025. .. CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA PROTO~OL Re. êeb!do em: O l 1.f&25_ Ser tdor: -ryí --~'Tt"Jr------- Mattleu1a: __ ___.""-"'-+---- C~1:A MUNICIPAL DE AMONTADA pro,vadJoA ( _) Desaprovadó rqu,vadQ. __ E_m_, ~ l-:±:_ó-.S ~ e