Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 574 de 2025

Numero

574

Ano

2025

Publicacao

28/05/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária Municipal de Infraestrutura, Kívia Lívia Rocha de Oliveira Jacinto, a construção de uma passagem molhada ou bueiro na rua Raimundo Antero Rodrigues, no bairro Buenos Aires, Amontada-CE.

Texto (análise por IA) Texto integral

auto_awesome Texto processado por IA pra remover cabeçalho, rodapé e ruído de OCR. A IA pode cometer erros — o texto original está disponível pela aba "Original".

INDICAÇÃO Nº 574/2025 Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária Municipal de Infraestrutura, Kívia Lívia Rocha de Oliveira Jacinto, a construção de uma passagem molhada ou bueiro na rua Raimundo Antero Rodrigues, no bairro Buenos Aires, Amontada-CE. JUSTIFICATIVA Considerando as necessidades de infraestrutura viária do bairro Buenos Aires, especialmente na rua Raimundo Antero Rodrigues, venho por meio desta indicar a realização de um estudo técnico para a construção de uma passagem molhada ou bueiro, conforme a viabilidade técnica e econômica a ser constatada. A região apresenta dificuldades de acesso durante o período chuvoso, quando o acúmulo de água compromete a mobilidade dos moradores, ocasionando isolamento e riscos à segurança. A implantação de uma passagem molhada ou bueiro contribuirá para o escoamento adequado das águas pluviais, evitando alagamentos e erosões que deterioram a via, além de garantir o direito constitucional de ir e vir da população local. Essas obras, além de promoverem a melhoria da qualidade de vida, também fomentam o desenvolvimento social e econômico ao facilitar o trânsito de pessoas e veículos. A escolha entre passagem molhada ou bueiro deverá considerar a capacidade hidráulica necessária, o impacto ambiental e o custo-benefício, assegurando uma solução duradoura e de fácil manutenção. Ressalto que passagens molhadas são estruturas eficazes e de custo relativamente baixo, capazes de suportar o volume de água em períodos de cheia, enquanto bueiros oferecem maior área de escoamento e podem ser mais adequados em situações de maior fluxo hídrico. Assim, a execução dessa obra trará benefícios significativos para a comunidade, garantindo acessibilidade contínua mesmo em condições climáticas adversas, e promovendo a segurança viária e o desenvolvimento local. Nestes termos, peço deferimento. Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 28 de maio de 2025. VEREADOR PRACIANO CARNEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 CÂMARA MUNICIPAL DE AMONT. AD A Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cnamontadaQDgmail.com O ESSE INDICAÇÃO Nº 574/2025 Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária Municipal de Infraestrutura, Kívia Lívia Rocha de Oliveira Jacinto, a construção de uma passagem molhada ou bueiro na rua Raimundo Antero Rodrigues, no bairro Buenos Aires, Amontada-CE. JUSTIFICATIVA Considerando as necessidades de infraestrutura viária do bairro Buenos Aires, especialmente na rua Raimundo Antero Rodrigues, venho por meio desta indicar a realização de um estudo técnico para a construção de uma passagem molhada ou bueiro, conforme a viabilidade técnica e econômica a ser constatada. A região apresenta dificuldades de acesso durante o período chuvoso, quando o acúmulo de água compromete a mobilidade dos moradores, ocasionando isolamento e riscos à segurança. A implantação de uma passagem molhada ou bueiro contribuirá para o escoamento adequado das águas pluviais, evitando alagamentos e erosões que deterioram a via, além de garantir o direito constitucional de ir e vir da população local. Essas obras, além de promoverem a melhoria da qualidade de vida, também fomentam o desenvolvimento social e econômico ao facilitar o trânsito de pessoas e veículos. A escolha entre passagem molhada ou bueiro deverá considerar a capacidade hidráulica necessária, o impacto ambiental e o custo-benefício, assegurando uma solução duradoura e de fácil manutenção. Ressalto que passagens molhadas são estruturas eficazes e de custo relativamente baixo, capazes de suportar o volume de água em períodos de cheia, enquanto bueiros oferecem maior área de escoamento e podem ser mais adequados em situações de maior fluxo hídrico. Assim, a execução dessa obra trará benefícios significativos para a comunidade, garantindo acessibilidade contínua mesmo em condições climáticas adversas, e promovendo a segurança viária e o desenvolvimento local. Nestes termos, peço deferimento. Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 28 de maio de 2025. ! 4 DE Ay FO! n NTADA, CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA a, ds bad WANGLES PRACIANO CARNEIRO p E A E . / , ; Bt a Desa E A AG OS , ds VEREADOR - AUTOR deco 2 | arquivada Ea 2 = ] rícutai — ODBO JSD — Em, o/a Os Presidente