Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 131 de 2022

Numero

131

Ano

2022

Publicacao

23/03/2022

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Ementa

Que realize negociações com agências bancárias e correspondentes situados na sede do Município para que estes considerem prioridade o atendimento de pessoas vindas das localidades para resolver negócios em suas agências

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INDICAÇÃO N° 13.112022 A Vereadora ELSA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES, PRTB, infra-assinado, como fulcro no art. 183 do Regime Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE e no uso de suas atribuições regimentais vem com o devido respeito, SUGERIR providências do Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, e aos órgãos competentes através da SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV / ASSESSORIA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL / SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEPLAG, no sentido de SUGERIR QUE REALIZE NEGOCIAÇÕES COM AGÊNCIAS BANCÁRIAS E CORRESPONDENTES SITUADOS NA SEDE DO MUNICÍPIO PARA QUE ESTES CONSIDEREM PRIORIDADE O ATENDIMENTO DE PESSOAS VINDAS DAS LOCALIDADES PARA RESOLVER NEGÓCIOS EM SUAS AGÊNCIAS. JUSTIFICATIVA Dada a distância das localidades para a sede e de não haver nestas localidades agências bancárias fazendo com que população do sertão tenha que vir às agências e correspondentes na sede, e a precariedade de horário dos coletivos, considerar essa população como prioridade no atendimento trará benefício para a população em economia de tempo e satisfação por ter suas demandas resolvidas. Pede e Espera Providências. Gabinete da Vereadora Elsa Rodrigues, aos 22 dias de março de 2022. ELSA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES Wilson Ferreira Frota Filho Presidente da C.M.S.G.A. PARTIDO - PRTB
t Governo do Estado do Ceará ser - p0 ,,,AMA ANn i'X'érdr""r.z5 Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE Poder Legislativo Municipal EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE. INDICAÇÃO N° JL3.112022, A Vereadora ELSA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES, PRTB, infra-assinado, como fulcro no art. 183 do Regime Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE e no uso de suas atribuições regimentais vem com o devido respeito, SUGERIR providências do Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, e aos órgãos competentes através da SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV / ASSESSORIA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL / SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEPLAG, no sentido de SUGERIR QUE REALIZE NEGOCIAÇÕES COM AGÊNCIAS BANCÁRIAS E CORRESPONDENTES SITUADOS NA SEDE DO MUNICÍPIO PARA QUE ESTES CONSIDEREM PRIORIDADE O ATENDIMENTO DE PESSOAS VINDAS DAS LOCALIDADES PARA RESOLVER NEGÓCIOS EM SUAS AGÊNCIAS. JUSTIFICATIVA Dada a distância das localidades para a sede e de não haver nestas localidades agências bancárias fazendo com que população do sertão tenha que vir às agências e correspondentes na sede, e a precariedade de horário dos coletivos, considerar essa população como prioridade no atendimento trará benefício para a população em economia de tempo e satisfação por ter suas demandas resolvidas. Pede e Espera Providências. Gabinete da Vereadora Elsa Rodrigues, aos 22 dias de março de 2022. c "61U-ta Ák.:-0(Q 0_,Q\ S ELSA MARIA DE OLIVEIRA RODRIbUES ApRovgÃo,, sintugs C>Lv-)4)(-- r..ilson Ferreira Frota Filho Presidnde da C.M.S.G.A. PARTIDO - PRTB V— a (151Ç203. Flavia Lethicia D. dos Santos Assessora Parlamentar/Plenário Diretoria Legislativa - CMSGA Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN — Parque Liberdade CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 3315-7184 admcamaramunicipalsga@gmail.com CNP/ 35.004.696/0001-09 /camarasga •00 - @cama rasga www cmsga.ce.gov.br