Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 557 de 2025

Numero

557

Ano

2025

Publicacao

19/05/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, a implementação do Casamento Comunitário no Município de Amontada.

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INDICAÇÃO Nº 557/2025 Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, a implementação do Casamento Comunitário no Município de Amontada. JUSTIFICATIVA O Casamento Comunitário tem como objetivo promover a cidadania e a inclusão social, facilitando o acesso de casais em situação de vulnerabilidade à formalização da união civil. A ação garante direitos legais, fortalece os vínculos familiares e valoriza a dignidade da pessoa humana, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Além disso, a iniciativa reduz custos financeiros que muitas vezes impedem a regularização da situação civil dos casais, promovendo a proteção jurídica das famílias e estimulando a participação social. Nestes termos, peço deferimento. Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 19 de maio de 2025. NEGREIROS TOS VEREADOR - AUTOR
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA INDICAÇÃO Nº 557/2025 Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, a implementação do Casamento Comunitário no Município de Amontada. JUSTIFICATIVA O Casamento Comunitário tem como objetivo promover a cidadania e a inclusão social, facilitando o acesso de casais em situação de vulnerabilidade à formalização da união civil. A ação garante direitos legais, fortalece os vínculos familiares e valoriza a dignidade da pessoa humana, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Além disso, a iniciativa reduz custos financeiros que muitas vezes impedem a regularização da situação civil dos casais, promovendo a proteção jurídica das famílias e estimulando a participação social. Nestes termos, peço deferimento. Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 19 de maio de 2025. ~ n V \. t- <. º~ ~~ Ifüs NEGREIROS~ TOS VEREADOR - AUTOR CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA PROTOCOLO CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA ( ) Aprovado ( ) Desaprovado (X ) Arquivado Em, &;): E:/ J;iti_ Pr s dente Recebido em: _J6__ / __o_5_ / ~ Servidor: "€-- Matrícula: CIXP~O