Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 519 de 2025
Numero
519
Ano
2025
Publicacao
30/04/2025
Abrangencia
Municipal - Ceará / Amontada
Ementa
Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária de Infraestrutura, Sra. Kívia Lívia Rocha de Oliveira Jacinto, a execução de obra de pavimentação com piçarra no pátio de entrada do Cemitério da localidade de Caetanos de Baixo, Amontada – CE.
Texto (análise por IA) Texto integral
auto_awesome Texto processado por IA pra remover cabeçalho, rodapé e ruído de OCR. A IA pode cometer erros — o texto original está disponível pela aba "Original".
INDICAÇÃO Nº 519/2025
Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária de Infraestrutura, Sra. Kívia Lívia Rocha de Oliveira Jacinto, a execução de obra de pavimentação com piçarra no pátio de entrada do Cemitério da localidade de Caetanos de Baixo, Amontada - CE.
JUSTIFICATIVA
A presente intervenção tem por objetivo solucionar problemas pontuais no pátio de entrada do cemitério, local que, pela alta circulação de veículos e pedestres, exige uma superfície estável, segura e acessível. A aplicação de piçarra contribuirá para evitar a formação de lama nos períodos chuvosos e excesso de poeira durante a estiagem, promovendo melhores condições para a realização de cerimônias fúnebres e visitas regulares;
A pavimentação também garantirá acessibilidade adequada para idosos, pessoas com deficiência e veículos funerários, minimizando riscos de quedas, atolamentos e outros transtornos. Além disso, trata-se de uma solução que preserva a permeabilidade do solo, atendendo às diretrizes ambientais, ao mesmo tempo em que resolve problemas crônicos de alagamento no local.
A melhoria proporcionará ainda maior organização no fluxo de pessoas durante os sepultamentos, evitando tumultos em momentos delicados e solenes. Como área de primeira impressão, a entrada do cemitério, quando revitalizada, refletirá o respeito do poder público pela memória dos entes queridos e o zelo pelo bem-estar das famílias enlutadas.
Trata-se de uma medida técnica, proporcional e de baixo custo, que contribuirá significativamente para a funcionalidade e dignidade de um espaço de profunda importância simbólica para a comunidade, onde a infraestrutura deve aliar praticidade e reverência.
Nestes termos, peço deferimento.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 30 de abril de 2025.
JOSÉ EDSON TOMÉ REBOUÇAS
VEREADOR-AUTOR