Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 514 de 2025

Numero

514

Ano

2025

Publicacao

30/04/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária de Infraestrutura, Sra. Kívia Lívia Rocha de Oliveira Jacinto, o calçamento entre as localidades de Batedor e Recanto, Amontada-CE.

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INDICAÇÃO Nº 514/2025 Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária de Infraestrutura, Sra. Kívia Lívia Rocha de Oliveira Jacinto, o calçamento entre as localidades de Batedor e Recanto, Amontada-CE. JUSTIFICATIVA A execução do calçamento entre as localidades de Batedor e Recanto, em Amontada-CE, é fundamental para promover a melhoria da infraestrutura local e garantir melhores condições de mobilidade para os moradores dessas comunidades. A pavimentação proporcionará maior segurança no trânsito, facilitando o deslocamento de pedestres e veículos, especialmente em períodos de chuva, quando as vias de terra se tomam intransitáveis. Além disso, o calçamento contribuirá para a redução da poeira, melhorando a qualidade do ar e as condições de saúde da população. A obra também impulsionará o desenvolvimento econômico local, facilitando o acesso a serviços essenciais, como transporte escolar, saúde e comércio, além de valorizar os imóveis da região. A melhoria da infraestrutura viária é um investimento que promove a integração social e econômica, favorecendo o progresso sustentável e o bem-estar das comunidades envolvidas. Portanto, a indicação para a execução do calçamento é justificada pela necessidade de garantir acessibilidade, segurança e qualidade de vida aos moradores das localidades de Batedor, Recanto e adjacências. Nestes termos, peço deferimento. Amontada, 30 de abril de 2025. JOÃO SOARES VEREADOR-AUTOR
CÂMA.RA MUNI.CIPAL DE AM·ONTADA _ Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-14 1 14 Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL OE AMONTADA INDICAÇÃO Nº 514/2025 Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária de Infraestrutura,· Sra. Kívia Lívia Rocha de Oliveira Jacinto, o calçamento entre as localidades de Batedor e Recanto, Amontada-CE. JUSTIFICATIVA, A execução do calçamento entre as localidades de Batedor e Recanto, em Amontada- 1 CE, é. fundamental para promover a melhoria da infraestrutura local e garantir melhores condições de mobilidade para os moradores dessas comunidades. A pavimentação proporcionará maior segurança no trânsito, facilitando o deslocamento de pedestres e veículos, especialmente em períodos de chuva, quando as vias de terra se tomam intransitáveis. Além disso, o calçamento contribuirá para a redução da poeira, melhorando a qualidade do ar e as condições de saúde da população. · )/ A obra também impulsionará o desenvolvimento econômico local, facilitando o acesso a serviços essenciais, como transporte escolar, saúde e comércio, além de valorizar os imóveis / da região. A melhoria da infraestrutura viária é um investimento que promove a integração social e econômica, favorecendo o progresso sustentável e o bem-estar das comunidades envolvidas. Portanto, a indicação para a execução do calçamento é justificada pela necessidade de - garantir acessibilidade, segurança e qualidade de vida aos moradores das localidades de Batedor, Recanto e adjacências. Nestes termos, peço deferimento. C~MARA MUNICIPAL DE AMONTADA PROTOCOLO b ·cto em:3.~-_/-Q.~.L2.-º.2..S- Rec~ ~ . ~ \{j $Qf'J~dor.-:- e:{' Matriculp·- Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 30 de abril de 2025. r: JO~ SOARES VEREADOR-AUTOR l CÀMARA MUNICIPAL DE AMONTAOÂ (~) Aprovado ( ) Desaprovadó ( ~iir~ Em,SL_/ I_ l · Presiênt