Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 123 de 2022

Numero

123

Ano

2022

Publicacao

16/08/2022

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Canoa do Siupé

Ementa

Indica a criação de um programa que contemple a implantação de ambulatórios e farmácias escolares, em toda a rede municipal de ensino deste Município

Texto (análise por IA) Texto integral

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INDICAÇÃO N° 5/2022 O Vereador José Iranildo de Morais Souza — (PROS), infra-assinado, com fulcro no art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE e no uso de suas atribuições regimentais vem com o devido respeito, SUGERIR providências do Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, solicitando a criação de um programa que contemple a implantação de Ambulatórios e Farmácias Escolares, em toda a rede municipal de ensino deste município. JUSTIFICATIVA A presente proposta visa a implantação do Programa Saúde na Escola, uma vez que o programa será intersetorial, e que terá o poder de interferir na raiz da maioria dos problemas e condições de saúde dos educandos assistidos, afim de minimizar suas consequências. Nesses termos, pede e espera deferimento. Gabinete do Vereador Canoa, aos 18 de março de 2022. José Iranildo de Morais Souza - Canoa VEREADOR
(.1.)X06RAAC:6MAKÁNTE'11-6 Governo do Estado do Ceará Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE Poder Legislativo Municipal EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ INDICAÇÃO N°.5- /2022 APROVAÇÃO SIMPLES Em: )'j/@_1 ' erreira Frota Filho Presicirnde da C.M.S.G.A O Vereador José Iranildo de Morais Souza — (PROS), infra-assinado, com fulcro no art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE e no uso de suas atribuições regimentais vem com o devido respeito, SUGERIR providências do Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, solicitando a criação de um programa que contemple a implantação de Ambulatórios e Farmácias Escolares, em toda a rede municipal de ensino deste município. JUSTIFICATIVA A presente proposta visa a implantação do Programa Saúde na Escola, uma vez que o programa será intersetorial, e que terá o poder de interferir na raiz da maioria dos problemas e condições de saúde dos educandos assistidos, afim de minimizar suas consequências. Nesses termos, pede e espera deferimento. Gabinete do Vereador Canoa, aos 18 de março de 2022. ,,1 ;-ecut- 14) te) t o osé Iranildo de Morais Souza - Canoa VEREADOR Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN — Parque Liberdade CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 1 3315-7184 admcamaramunicipalsga@gmail.com CNPJ 35.004.696/0001-09 /camarasga (D) @camarasga , ) O Flavia Lethicia D. dos Santos Assessora Parlamentar/Plenário r)iretoria leg!slativa - CMSGA 0••-- WWW cmsga.ce.gov.br