Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 494 de 2025

Numero

494

Ano

2025

Publicacao

14/04/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária de Infraestrutura, Sra. Kívia Lívia Rocha de Oliveira Jacinto, a ampliação da rota do caminhão de coleta de lixo até o final do calçamento da comunidade de Mucunã, no Distrito de Icaraí, Amontada-CE.

Texto (análise por IA) Texto integral

auto_awesome Texto processado por IA pra remover cabeçalho, rodapé e ruído de OCR. A IA pode cometer erros — o texto original está disponível pela aba "Original".

INDICAÇÃO Nº 494/2025 Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação sugerindo ao Sr. Prefeito Municipal, Flavio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária de Infraestrutura, Sra. Kivia Livia Rocha de Oliveira Jacinto, a ampliação da rota do caminhão de coleta de lixo até o final do calçamento da comunidade de Mucuna, no Distrito de Icarai, Amontada-CE. JUSTIFICATIVA A coleta de lixo é um serviço essencial e indispensável à saúde pública e à preservação ambiental. É dever do poder público garantir que esse serviço contemple todas as localidades do município de forma eficaz e igualitária. A comunidade de Mucuna, no Distrito de Icarai, tem enfrentado dificuldades devido à ausência da coleta regular de resíduos no trecho final do calçamento, o que compromete a limpeza urbana e o bem-estar dos moradores. Assim, a presente indicação tem como objetivo garantir que os moradores do fim da comunidade de Mucuna também sejam atendidos com dignidade, ampliando a rota do caminhão de coleta até o ponto final do calçamento. Com isso, asseguraremos não apenas um serviço básico, mas também respeito aos direitos da população rural. Nestes termos, peço deferimento. Plenário Pedro Jacião de Oliveira, 14 de abril de 2025. WANGLES CARNEIRO VEREADOR - AUTOR
cð–¦A”_£@ްuNdcdpA› ›Še AMONTADA CðMARA MUNiclPA‚µDE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, no 1311, Centro / CEP: 62.540‹ÐOO - Amontada- CE CNPJ N0 06.582.555/0001-75 / CGF NO O6.920.41 7-9 Fone: (88) 3636E1 177 / Fax: (88) 3636-141f4 Home page: WWW.camauaaamOntada.ce.aov.br E-maqcmamontada@gmaiI.com INDICACðo NO 494/202S SeŒŒor Presidente, apreSentO a Vossa Excelencia, nOS temOS do art. 1 13 ao art. 1 15 do RegŒŒento Intemo a presenteŒŒdicaŽ«O? SUGERTNDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flavio C6sar Brmo Teixeira Filho, COmO taŒŒ6m a Secretaria deŒŒfiaestnŒŒra, Sra[ Kivia Livia Rocha de Oliveira Jacinto, a amPlia”èo da rota do caminh”@de coIeta de lixo at‚³o”ÍnaI do Ca19amentO da coŽMunidade de Mucun‚àno Distrito de Icarai, Amontada-CE. JU STII‡VCATIVA A coleta de lixo 6 un serv190 eSSenCial e indispensavel a sande pSblica e a preserva9fb ambieutal. E dever do poder p“Ilico garantir que esse serv19O COntemPle todas as localidades do municipio de foma eficaz e igualit’Ùa. A comunidade de Mucuna, nO Distrito de IcaraL tem en•Rentado dificuldades devido a ausencia da coleta regular de residuos no trecho final do ca19amentO, O que comPromete a limpeza uhaa e o bem-estar dos moradores. Assim, a PreSeute indica9aO tem COmO Objetivo garautir que os moradores do fim da comunidade de Mucuna tamb6m s am atendidos com dignidade, amPliando a rota do camiSÛo de coleta at6 o ponto•R1al do ca19amentO. Com isso, asSeguraremOS naO apenaS um Serv19O bdsico, maS tamb6m respeito aos direitos da populapifo rural. Nestes temos, Pe9O deferimento. PlenÞio Pedro JaciŒŒo de Oliveira, 14 de abril de 2025. WANGLES ‰¹I‰¹ CARNEIRO VEREADOR - AUTOR CðMARA MUNIC‹ŒA‚µDE AMONõADA (ƒ„[r AproYad9_ ( .) D9SaProVadO ö’—Û–nŽÁ ‘p›áŠQ‚â