Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 470 de 2025

Numero

470

Ano

2025

Publicacao

07/04/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária de Saúde, Sra. Larisse Araújo de Sousa, que sejam adotadas as providências necessárias para que o Município de Amontada disponibilize transporte adequado para o deslocamento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que realizam tratamento especializado na cidade de Itapipoca, garantindo, no mínimo, duas rotas para melhor atendimento à demanda.

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INDICAÇÃO Nº 470/2025 Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno a presente Indicação SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária de Saúde, Sra. Larisse Araújo de Sousa, que sejam adotadas as providências necessárias para que o Município de Amontada disponibilize transporte adequado para o deslocamento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que realizam tratamento especializado na cidade de Itapipoca, garantindo, no mínimo, duas rotas para melhor atendimento à demanda. JUSTIFICATIVA Atualmente, apenas uma criança autista tem acesso à gratuidade no transporte, o que tem se mostrado insuficiente para atender à real demanda das famílias que necessitam se deslocar constantemente para garantir acompanhamento adequado aos seus filhos. O tratamento do TEA exige atendimentos regulares com diversos profissionais da saúde, como psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e neuropediatras, muitos dos quais não estão disponíveis em nosso município. A presente indicação visa garantir o direito à saúde, à mobilidade e à inclusão social, conforme preceitua a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Dessa forma, a disponibilização de um transporte municipal exclusivo e adequado contribui significativamente para que essas crianças tenham acesso regular ao tratamento necessário, assegurando maior dignidade às famílias atendidas. Nestes termos, peço deferimento. Nélio Pedro Amontada, 07 de abril de 2025.
Cð×ARAŽuNICdpA‚µo‚½ AMONIADA cðMARA MuNiclPAL DE AMONTADA Rua Dona Mauia BeIo, nO 1311fCentuo / CEP: 62.540-OOO - Amontada - CE CNPJ NO O6.582.555IOOOl-75 / CGF NO O6.920.41 7-9 çZne: (88) 3636E11 77 1ŒËax: (88) 3636E1414 Home page: WWW.CamaraaamOntadaECe.gOVEbu E-mail: CmamOntada@gmaiI.com _@@@@@@@@@‰°‰°“ñ“ñ“ñ“ñ“ñ“ñ“ñZZ\ZZ’@‰°“ñPPPPPPPP@@@@@@@@@@@@@@@‰°‰°@‰° INDICACðo NO 470–E025 SeŒŒor Presideute, apreSe‰ÁO a Vossa ExcelenciafnOS temOS do art. 1 13 ao arL l15 do Regimento Intemo a presente Indica9”aOfSUGERENDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flavio c6sar Brmo Teixeira Filha, COmO tamb6m a SecretŠÊia de Salde, Sra. Larisse Ara‹åo de Sousa, que s’¼m adotadas as providencias necess’Ûas para que o Municipio de Amontada disponibilize transporte adequado para o desIocamento de criancas com Transtomo do Espectro Autista (TEA), que realizam tratamento especializado na cidade de Itapipocaf garantŒŒdo) nO minimo, duas rotas para meŽMor atendimento a demanda. JUSTIFICATIVA Atualmente, apenaS una Crian9a autista tem acesso a gratuidade no transporte, O que tem se mostrado insuficiente para atender a real demanda das fainflias que necessitan se desIocar constantemente para gararŒŒo acompanhanento adequado aosˆSeuS‘nhos. O tratamento do TEA exige atendimentos regulares com diversos profissionais da sa“Ie, COmO PSic61ogos, fonoandi6logos, terapeutaS OCuPacionais e neuropediatras, muitos dos q‹ris n‹}o e;tao disponiveis em nosso mŽMicipio. A presente indica9aO Visa garanŒŒo direito a satde, a mObilidade e a inclus5o social, COnfome preceitua a Lei nO 12.764/2012, que institui a Polftica Nacional de ProteŠbO dos Direitos da Pessoa com Transtomo do Espectro Autista, bem como o Estatuto da Pessoa com Defici‘äncia (Lei nO 13.146/2015). Dessa foma, a disponibilizapao de un transporte municipal exclusivo e adeq‹rdo COŒŒibu’Ùe significativameŒŒe para que essas crian9aS teŒŒam acesso regul®aO tratanentO necessŽÐo, asSegurando maior dignidade as famflias atendidas. ' Nestes temos, Pe9O deferimento. nÞio Pedro ‘y Cinto de Qliveira, 07 de abril de 2025. c•Ü‘DRAˆêCIRALD‹›OòRA VERE C‘ŠvŒ‹”ö‹E—ó ¹“°á‘‰€ cŒsЦ‰_Ç‹óŒ‚D‰_”XŒ|Ž–Œs