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INDICAÇÃO Nº 470/2025
Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno a presente Indicação SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária de Saúde, Sra. Larisse Araújo de Sousa, que sejam adotadas as providências necessárias para que o Município de Amontada disponibilize transporte adequado para o deslocamento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que realizam tratamento especializado na cidade de Itapipoca, garantindo, no mínimo, duas rotas para melhor atendimento à demanda.
JUSTIFICATIVA
Atualmente, apenas uma criança autista tem acesso à gratuidade no transporte, o que tem se mostrado insuficiente para atender à real demanda das famílias que necessitam se deslocar constantemente para garantir acompanhamento adequado aos seus filhos. O tratamento do TEA exige atendimentos regulares com diversos profissionais da saúde, como psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e neuropediatras, muitos dos quais não estão disponíveis em nosso município.
A presente indicação visa garantir o direito à saúde, à mobilidade e à inclusão social, conforme preceitua a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Dessa forma, a disponibilização de um transporte municipal exclusivo e adequado contribui significativamente para que essas crianças tenham acesso regular ao tratamento necessário, assegurando maior dignidade às famílias atendidas.
Nestes termos, peço deferimento.
Nélio Pedro
Amontada, 07 de abril de 2025.
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INDICACðo NO 470–E025
SeŒŒor Presideute, apreSe‰ÁO a Vossa ExcelenciafnOS temOS do art. 1 13 ao arL l15
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A presente indica9aO Visa garanŒŒo direito a satde, a mObilidade e a inclus5o social,
COnfome preceitua a Lei nO 12.764/2012, que institui a Polftica Nacional de ProteŠbO dos
Direitos da Pessoa com Transtomo do Espectro Autista, bem como o Estatuto da Pessoa com
Defici‘äncia (Lei nO 13.146/2015).
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