Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 468 de 2025

Numero

468

Ano

2025

Publicacao

04/04/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também ao Secretário de Desenvolvimento Agrário, Sr. Mard Júnior dos Anjos Almeida, a regulamentação da Lei de criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.

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INDICAÇÃO Nº 468/2025 Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 13 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também ao Secretário de Desenvolvimento Agrário, Sr. Mard Júnior dos Almeidas, a regulamentação da Lei de criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. JUSTIFICATIVA O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) é um instrumento essencial para a formulação e implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável no âmbito municipal, conforme previsto em legislações pertinentes e diretrizes nacionais como o Plano Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (PNDRSS). O conselho promove a união entre os poderes públicos e a sociedade civil, garantindo a participação democrática na definição das prioridades e ações voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar, reforma agrária e sustentabilidade rural. Considerando que a sua regulamentação permitirá uma estruturação e funcionamento adequados do conselho, assegurando a composição paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil, conforme previsto em legislações semelhantes. Tal medida é fundamental para consolidar políticas públicas externas ao desenvolvimento rural sustentável e atender as demandas dos agricultores familiares, organizações sociais e demais entidades envolvidas. Nestes termos, peço deferimento. 04 de abril de 2025. Vereador
CðMARAˆMuNŠîCIpAL OE AM O N’šŒ€DA cðMARA MUNICIPA‚µDE AMONTADA Rua Dona ivlaria BeIo, nO 1311 , Centro / CEP: 62.540-00O - Amontada E CE CNPJ NO O6.582.555/0001-75 / CGF NO O6.920.41 7-9 Fone: (88) 3636-1 1 77 / Fax: (88) 3636E1414 Home page: g–‰W.CamaraaamOntadaEceEgOVEŠ_ E-maiI: CmamOntada@gma=.coITl INDICACðo NO 468‰âO25 SeŒŒor Presidente, apreSeŒŒO a Vossa Excel‘änciafnOS temOS do at l 13 ao art. 1 15 do Regimento Intemo a presenteŒŒdica9‰b), SUGERENDO ao Sr. Prefeito Murricipal, FlŠevio c6sar Bruno Teixeira FilhofCOmO tanb6m ao Secretdrio de DesenvoIvimerito Agr’Ùo, Sr. Mard JŒŒror dos AI‚àos Almeida, a regulamenta”èO da Lei de cria”èo do Conselho Municipal de DesenvoIvimento Rural Sustent”@elE JUSTIFICATrVA O Conselho Murhoipal de DesenvoIvimento Rural Sustentivel (CMDRS), 6 un instrunento essencial para a fomula9‚ e implementap‚ de politicas p“Ilicas voltadas ao desenvoIvime¿o nml sustentivel no aŒŒoito municipal, COnfome previsto em legisla96es pertineutes e diretrizes nacionais como o Plano Nacional de DesenvoIvimento Rural Susteutgivel e Solidgio (PNDRSS). O conselho promove a uniao entre os po4eres pSblicos e a sociedade civil, garantindo a participapto democr×ca na definiŽ«o das prioridades e ap6es voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar, refoma agrŠeria e sustentabilidade rural. Considerando que a sua regulamentapŠeo pemitirŠeuma estŠÖSm9aO e funcionamento adequados do conselho, aSSegurando a composi9’…O Paritdria eŒŒe representantes Œdo poder Pdblico e da sociedade civil, COnfome previsto em legisla96es semelhantes. Tal medida@6@fundamental para consolidar politicas p‚ßlicas extemasˆˆaO desenvoIvimento rural sustentivel e atender as demandas dos agricŽMores familiares, Organiza96es sociais e demais entidades envoIvidas. Nestes temos, Pe9O deferimento. 04 de abril de 2025. VEREAD ”à’²•“ŒSŽJ‹rC–¦A‚µD‹—x0“¢’p޲ cAMARA MUNICIPA‚µDE ð•üONŒÇDA –ãA pZZ‰~”·utŒqFro:do C>”Ô‘²RA˜I¼•[—IŒìu•iAŒs›—ì–²D>