Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 468 de 2025
Numero
468
Ano
2025
Publicacao
04/04/2025
Abrangencia
Municipal - Ceará / Amontada
Ementa
Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também ao Secretário de Desenvolvimento Agrário, Sr. Mard Júnior dos Anjos Almeida, a regulamentação da Lei de criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
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INDICAÇÃO Nº 468/2025
Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 13 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também ao Secretário de Desenvolvimento Agrário, Sr. Mard Júnior dos Almeidas, a regulamentação da Lei de criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
JUSTIFICATIVA
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) é um instrumento essencial para a formulação e implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável no âmbito municipal, conforme previsto em legislações pertinentes e diretrizes nacionais como o Plano Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (PNDRSS).
O conselho promove a união entre os poderes públicos e a sociedade civil, garantindo a participação democrática na definição das prioridades e ações voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar, reforma agrária e sustentabilidade rural.
Considerando que a sua regulamentação permitirá uma estruturação e funcionamento adequados do conselho, assegurando a composição paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil, conforme previsto em legislações semelhantes.
Tal medida é fundamental para consolidar políticas públicas externas ao desenvolvimento rural sustentável e atender as demandas dos agricultores familiares, organizações sociais e demais entidades envolvidas.
Nestes termos, peço deferimento.
04 de abril de 2025.
Vereador