Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 453 de 2025

Numero

453

Ano

2025

Publicacao

26/03/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária de Saúde, Sra. Larisse Araújo de Sousa, o estudo, viabilidade e implementação do Programa “Farmácia Municipal Móvel”.

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INDICAÇÃO Nº 453/2025 Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária de Saúde, Sra. Larisse Araújo de Sousa, o estudo, viabilidade e implementação do Programa "Farmácia Municipal Móvel". JUSTIFICATIVA Considerando a importância do acesso a medicamentos essenciais para a população, especialmente em áreas mais remotas ou de difícil acesso, este programa visa levar medicamentos básicos e serviços de saúde a comunidades carentes, melhorando a qualidade de vida dos cidadãos e reduzindo desigualdades em saúde. Este programa deve incluir: • Levantamento de Necessidades: Realizar um levantamento das necessidades de saúde e medicamentos nas áreas mais carentes do município. • Parcerias: Estabelecer parcerias com instituições e empresas para colaborar com a aquisição e distribuição de medicamentos. • Definição de Critérios: Definir critérios claros para o atendimento, priorizando famílias de baixa renda. • Cronograma de Implementação: Apresentar um cronograma detalhado para a implementação do programa. Nestes termos, peço deferimento. Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 26 de março de 2025. VEREADOR - AUTOR
C^N^k^ NUN(CIP^L. 01! AMONTADA C^MARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Done Maria Belo, n° 1311, Centre-/ CEP: 62.540-COO -Amontada -CE cNpu No o6.582.555/oooi-75 / CGF No o6.92o.41 7ng Fone: (cO) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: `M^/w.camaraaamontada.ce,aov.br E-mail: cmamontada@amail.com INDlcACAo No 453reo25 Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelencia, mos temos do art. 1 13 ao art. 1 15 do Regimentolntemo,apresentelndicapao,SUGERINDOaoSr.PrefeitoMunicipal,FlavioC-esar Bnmo Teix:ira Filho, como tambem a Secretata de Satde, Sra. Larisse Aratjo de Sousa, o esfudo, viabilidade e implementa¢ao do Programa ``Falmfcin Municipal Mover. JUSTIFICATIVA Cousiderando a inportincia do acesso a medicamentos essenciais para a populapao, especialmente em areas mais remotas ou de difieil acesso, este prograna visa levar medicamentos bdsicos e servicos de satde a comunidades carentes, melhorando a qualidade de vida dos cidadaos e reduzindo desigualdades em satide. Este prograna deve incluir: • Levantamento de Necessidades: Realizar un levantamento das necessidades de satde e medicanentos nas areas mais carentes do munic{pio. • Parcerias: Estabelecer parcerias com institui96es e empresas para colaborar com a aquisigao e distribuicao de medicamentos, • Dermi€ao de Criterios: Definir criterios claros para o atendinento, priorizando faniilias de baixa renda. • Cronograma de ImpLementacao: Apresentar urn cronograma detalhado para a inplementapao do programa. Nestes termos, pe9o deferimento. Plenato Pedro Jacinto de Oliveira, 26 de maxpo de 2025. ulREos*AIOMREELftyDRIGuns VEREADOR - AUTOR CAMABA MUNICIPAL DE AMONtAOA (7`)Aproyadg. I _)Desaprovado Em CAMARA MUNICIPAL DE AMONTADA -` -,.- `..`..`-`` `,Airi .