Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 113 de 2022

Numero

113

Ano

2022

Publicacao

16/03/2022

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Canoa do Siupé

Ementa

Solicita a extensão do Projeto “A Caminho do Trabalho” e possibilidades de vagas de emprego direcionado aos moradores do Distrito de Siupé e comunidades adjacentes

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INDICAÇÃO N° 413 /2022 O Vereador José lranildo de Morais Souza — (PROS), infra-assinado, com fulcro no art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE e no uso de suas atribuições regimentais vem com o devido respeito, SUGERIR providências do Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, solicitando a extensão do Projeto "A Caminho do Trabalho" e possibilidades de vagas de emprego direcionado aos moradores do Distrito de Siupé e comunidades adjacentes, neste Município. JUSTIFICATIVA Com a inclusão do Distrito de Siupé no projeto, os moradores e comunidades circunvizinhas poderão se beneficiar com o emprego e o transporte realizado pela parceria do setor privado com o município. Nesses termos, pede e espera deferimento. Gabinete do Vereador Canoa, aos 15 de março de 2022. José lranildo de Morais Souza - Canoa VEREADOR
Agir Governo do Estado do Ceará Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE wdow.Nin Poder Legislativo Municipal R.9-a."12r-Nin EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ INDICAÇÃO N° 41 3 /2022 O Vereador José lranildo de Morais Souza — (PROS), infra-assinado, com fulcro no art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE e no uso de suas atribuições regimentais vem com o devido respeito, SUGERIR providências do Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, solicitando a extensão do Projeto "A Caminho do Trabalho" e possibilidades de vagas de emprego direcionado aos moradores do Distrito de Siupé e comunidades adjacentes, neste Município. JUSTIFICATIVA Com a inclusão do Distrito de Siupé no projeto, os moradores e comunidades circunvizinhas poderão se beneficiar com o emprego e o transporte realizado pela parceria do setor privado com o município. Nesses termos, pede e espera deferimento. Gabinete do Vereador Canoa, aos 15 de março de 2022. (Oink04,P40.,_?, sé lranildo de Morais Souza - Canoa VEREADOR ?r-e /,6/03 )2-2' Flavia Lethicia D. dos Santos Assessora Parlamentar/Plenário Diretoria Legislativa - CMSGA Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN — Parque Liberdade CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 1 3315-7184 admcamaramunicipalsga@gmail.com CNPJ 35.004.696/0001-09 /ca ma rasga @cama rasga cmsga.ce.gov.br