Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 406 de 2025

Numero

406

Ano

2025

Publicacao

12/03/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária de Infraestrutura, Sra. Kivia Lívia Rocha de Oliveira, a realização de drenagem e recuperação emergencial dos pontos alagados no Distrito de Icaraí, compreendendo as ruas Luiz Alves Parente, Eliezer Praciano Sampaio, Eulália Praciano de Oliveira, Matilde Teixeira de Castro, SDO 123 e 128, Rita Teixeira de Sousa, Pedro Paz de Lima, Pedro Alves Parente, Rita Praciano, Aderbal Praciano Sampaio, Trecho entre o Posto Dois João e o Depósito V&E, Rua do Izaldino, Entrada do Pernambuquinho, distrito de Icaraí, Amontada-CE.

Texto (análise por IA) Texto integral

auto_awesome Texto processado por IA pra remover cabeçalho, rodapé e ruído de OCR. A IA pode cometer erros — o texto original está disponível pela aba "Original".

INDICAÇÃO Nº 406/2025 Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária de Infraestrutura, Sra. Kivia Lívia Rocha de Oliveira, a realização de drenagem e recuperação emergencial dos pontos alagados no Distrito de Icarai, compreendendo as ruas Luiz Alves Parente, Eliezer Praciano Sampaio, Eulália Praciano de Oliveira, Matilde Teixeira de Castro, SDO 123 e 128, Rita Teixeira de Sousa, Pedro Paz de Lima, Pedro Alves Parente, Rita Pracinno, Aderbal Praciano Sampaio, trecho entre o Posto Dois João e o Depósito V&E, Rua do Izaaldino, Entrada do Pemambuquinho, distrito de Icarai, Amontada-CE. JUSTIFICATIVA O atual período chuvoso tem sido de grande intensidade, ocasionando diversos pontos de alagamento no Distrito de Icarai. Esses alagamentos estão gerando transtornos significativos, dificultando e, em alguns casos, impedindo a passagem de veículos e pedestres, afetando diretamente moradores e visitantes. Diante dessa situação, faz-se necessária a execução em caráter emergencial da drenagem e recuperação dessas vias, garantindo condições adequadas de trafegabilidade e restabelecendo o direito constitucional de ir e vir da população. Além disso, a intervenção evitará danos maiores à infraestrutura local e minimizará impactos futuros decorrentes das chuvas. Conto com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação desta indicação e com a sensibilidade do Poder Executivo para atender essa necessidade urgente da população de Icarai. Nestes termos, peço deferimento. Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 12 de março de 2025. VEREADOR - AUTOR
C^N^f(A NulllcIPAL. t.I AMONTADA C^MARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Done Maria Belo, n° 1311, Centre / CEP: 62.540-COO -Amontada -CE cNpj No o6.582.555/oooi-75 / CGF No o6.92o.41 7ro Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: \^n^/w,camaraaamontada.ce.aov.br E-mall: cmamontada®amail.com INDICACAO N° 406#025 Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelencia, mos temos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Intemo, a presente lndicapfro, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flavio C6sar Bruno Teixeira Filho, como tanbem a Secretala de Infrostrutura, Sin. Kivia Llvia Rocha de Oliveira, a realizacao de drenagem e recuperaqao emergencial dos pontos a[agados no Distrito de lcarai, compreendendo as rues Luiz Alves Parente, Eliezer Praciano Sampalo, EulAlia Praciano de Oliveira, MatiLde Teixeira de Castro, SDO 123 e 128, Rita Teixeira de Sousa, Pedro Paz de Lima, Pedro Alves Parente, Rita Pracinno, Aderba] Praciano Sampaio, Trecho entre o Posto Dois Joao e o Depdsito V&E. Rua do Iza[dino, Entrada do Pemambuquinho, distrito de lcaraf, Amontada-CE. JUSTIFICATIVA 0 atual periodo chuvoso tom sido de grande inteusidade, ocasionando diversos pontos de alaganento no Distrito de lcaral. Esses alagamentos est5o gerando transtomos significativos, dificultando e, em alguns casos, impedindo a passagem de veleulos e pedestres, afetando diretanente moradores e visitantes. Diante dessa situapao, faz-se necessata a execapao em cafater emergencial da denagem e recuperapfo dessas vias, garantindo condi96es adequedas de trafegabilidade e restabelecendo o direito coustitucional de ir e vir da populapfro. Alch disso, a intervengao evitari danos maiore; a infraestrutura local e minimizari impactos futuros deconentes das chuvas. Conto com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovapfro desta indicapfro e com a seusibilidade do Poder Executivo para atender essa necessidade urgente da populapao de Icaral Nestes temos, peco deferimento. Plend±o P`edro Jacinto de Oliveira, 12 de marco de 2025. CAMARAMUNICIPALDEAMONIADA wAVGLEsfflcziinocAI VEREADOR - AUTOR cc|ANOcARNE|RdA^apte4muN.iciFAio_EAMON"O^ f+)^Proyado (