Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 400 de 2025

Numero

400

Ano

2025

Publicacao

11/03/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, a implantação de sistemas de energia solar em todos os prédios públicos do Município de Amontada.

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INDICAÇÃO N° 400/2025 Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio Cesar Bruno Teixeira Filho, a implantação de sistemas de energia solar em todos os prédios públicos do Município de Amontada. JUSTIFICATIVA A implantação de sistemas de energia solar em todos os prédios públicos do município de Amontada é uma iniciativa de extrema relevância, tanto do ponto de vista ambiental quanto econômico. A energia solar é uma fonte limpa e renovável, que contribui diretamente para a redução das emissões de gases poluentes, promovendo um ambiente mais saudável e sustentável para a população. Além disso, a adoção dessa tecnologia pode gerar uma economia significativa nos gastos com energia elétrica, permitindo que os recursos públicos sejam redirecionados para áreas prioritárias, como saúde, educação e infraestrutura. A implementação desse projeto também posiciona o município como um exemplo de inovação e responsabilidade ambiental, o que pode atrair investimentos e parcerias voltadas ao desenvolvimento sustentável. Outro benefício importante é a geração de empregos locais, especialmente nas etapas de instalação e manutenção dos sistemas fotovoltaicos, fortalecendo a economia regional. Por fim, a presença de painéis solares em prédios públicos tem um grande potencial educativo, servindo como exemplo para a comunidade e incentivando práticas sustentáveis entre os cidadãos. Diante disso, a iniciativa é essencial para promover um futuro mais sustentável, econômico e consciente para o município. Nestes termos, peço deferimento. Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 11 de março de 2025.
CAN^A^ NUN(C]P^l OE AMONTADA C^MARA MUNICIPAL DE AMONTADA F`ua Dona Maria Belo, n° 131 1 , Centno / CEP: 62.540-COO - Amontada - CE CNPJ N° 06.582.555/0001-75 / CGF N° 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada,ce.gov.br E-mail: cmamontada@qmail.com INI)ICACAO N° 400/2025 Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelencia, nos temos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Intemo, a presente lndicapfro, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Fla;io Cesar Bruno Teixeira Filho, a imp]antacao de sistemas de enengia solar em todos os pr€dios pdbncos do Municipio de Amontada. JUSTIFICATIVA A implantapao de sistemas de energia solar em todos os pr6dios priblicos do municipio de Amontada e uma iniciativa de exdema relevincia, tanto do ponto de vista anbiental quarto econ6mico. A energia solar e ulna fonte limpa e renovivel, que contribui diretanente para a redapao das emiss6es de gases poluentes, promovendo urn anbiente mais saudivel e sustentavel para a populapao. Alem disso, a ndogao dessa tecnologia pode gerar uma economia significativa nos gastos com energia eletrica, pemitindo que os recursos pdblicos sejan redirecionados para areas priorifarias, como satde, educapao e infroestrutura. A implementapao desse projcto tandem posiciona o municipio como urn exemplo de inovapao e respousabilidade anbiental, o que pode atrair investimentos e parcerias voltadas ao desenvolvimento sustenfavel. Outro beneficio importante e a gerapao de empregos locais, espeeialmente nas etapas de instalap5o e manutengao dos sistemas fotovoltaicos, fortalecendo a economia regional. Por tim, a presen¢a de paineis solares em predios pdblicos ten urn grande potencial educativo, servindo como exemplo para a comunidade e incentivando priticas sustentiveis entre os cidadaos. Diante disso, a iniciativa e essencial para promover utn futuro mais sustenfavel, econ6mico e cousciente para o municipio. Nestes temos, pe¢o deferimento. Plendrio Pedro Jacinto de Oliveira, 11 de marap de 2025. 6AVARA MUNICIPAL DE SMO^TA`D.A£,s€-/E:88ffiiffi6MfrEfrrfiiREBoUCASALMIE4 MUNICIPAL DE AHONTAOA (i) Aproyadg, ( _)-fesal-binvi-d5 VEREADOR - AUTOR