Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 395 de 2025
Numero
395
Ano
2025
Publicacao
11/03/2025
Abrangencia
Municipal - Ceará / Amontada
Ementa
Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também a Secretária de Infraestrutura, Sra. Kivia Lívia Rocha de Oliveira, a realização do calçamento no trecho que se inicia na Igreja Católica do distrito de Lagoa Grande até a sede do referido distrito, em Amontada-CE.
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INDICAÇÃO Nº 395/2025
Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária de Infraestrutura, Sra. Kivia Livia Rocha de Oliveira, a realização do calçamento no trecho que se inicia na Igreja Católica do distrito de Lagoa Grande até a sede do referido distrito, em Amontada-CE.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação visa a execução do calçamento, em pedra tosca ou intertravado, que se inicia nas proximidades da igreja católica até a sede do distrito. Essa proposta é essencial, considerando que:
• O calçamento facilitará o tráfego de pedestres e veículos, proporcionando maior segurança e conforto na locomoção dos moradores e visitantes;
• A pavimentação desse trecho contribuirá para a valorização dos imóveis da região, tornando o distrito mais atrativo para novos investimentos e moradores;
• Com o calçamento, haverá diminuição da poeira em períodos secos e da lama em dias chuvosos, melhorando as condições de saúde e higiene da comunidade;
• A infraestrutura adequada permitirá um acesso mais ágil a serviços essenciais, como transporte escolar, ambulâncias e coleta de lixo, beneficiando diretamente os moradores;
• A melhoria na infraestrutura pode impulsionar o comércio local, atraindo novos negócios, aumentando as oportunidades de emprego na região.
Dessa forma, a execução de calçamento é uma medida que promoverá o desenvolvimento sustentável do distrito, garantindo melhor qualidade de vida aos seus habitantes.
Nestes termos, peço deferimento.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 11 de março de 2025.
VEREADOR - AUTOR