Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 99 de 2022

Numero

99

Ano

2022

Publicacao

09/03/2022

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professora Dúlcia Carvalho

Ementa

Indica a implantação de ciclovia, as margens da Rodovia CE-156 no trecho entre a rotatória da Parada e a rotatória da Acende Candeia.

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INDICAÇÃO N° 84/2022 A Vereadora Antônia Dúlcia Carvalho Correia — PDT, infra-assinado no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente apresentar a V.Exa., nos termos do artigo 183 do regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao chefe do poder Executivo, Sugerir a implantação de ciclovia, as margens da rodovia CE-156 no trecho entre a rotatória da Parada e a rotatória da Acende Candeia. Justificativa: o art. 58 do código de trânsito brasileiro indica que o tráfego de ciclistas em vias que não possuam faixas exclusivas para os mesmos, deve ser realizado de forma compartilhada na pista de rolamento com os veículos motorizados. Essa circunstância, porém, apresenta grande índice de colisões e acidentes. Perante o exposto, considerando o trecho requerido de potencial risco, a presente indicação busca resguardar a vida de condutores e ciclistas. Nestes Termos Solicita e Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE, 09 de Março de 2022. ANTÓNIA DÜLCIA CARVALHO CORREIA — PDT VEREADORA/1ª SECRETÁRIA DA MESA DIRETORA/CMSGA-CE
Allir -:.............-: Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE siri,- m eAckirizarAL DC DO AMARg."-n Governo do Estado do Ceará Poder Legislativo Municipal EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ INDICAÇÃO N° qq A Vereadora Antônia Dúlcia Carvalho Correia — PDT, infra-assinado no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente apresentar a V.Exa., nos termos do artigo. 183 do regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao chefe do poder Executivo, Sugerir a implantação de ciclovia, as margens da rodovia CE-156 no trecho entre a rotatória da Parada e a rotatória da Acende Candeia. Justificativa: o art. 58 do código de trânsito brasileiro indica que o tráfego de ciclistas em vias que não possuam faixas exclusivas para os mesmos, deve ser realizado de forma compartilhada na pista de rolamento com os veículos motorizados. Essa circunstância, porém, apresenta grande índice de colisões e acidentes. Perante o exposto, considerando o trecho requerido de potencial risco, a presente indicação busca resguardar a vida de condutores e ciclistas. Nestes Termos Solicita e Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE, 09 de Março de 2022. ANTÓNIA DÜLCIA CARVALHO CORREIA — PDT VEREADORA/1 a SECRETÁRIA DA MESA DIRETORA/CMSGA-CE Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN — Parque Liberdade O 0-3 Flavia Lethicia D. dos Santos Assessora Patiamentar/Plenádo _Dtretoria- Legistaltva=CPASCIA 01 @camarasga cmsga.ce.gov.br CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 1 3315-7184 admcamaramunicipalsga@gmail.com CNPJ 35.004.696/0001-09 /camarasga