Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 94 de 2022

Numero

94

Ano

2022

Publicacao

02/05/2022

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Canoa do Siupé

Ementa

Construção de uma nova creche CEI de tempo integral, precisamente na comunidade de Freicheiras e Carapebas no Distrito de Siupé

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INDICAÇÃO N° 94/2022 Ailson Fe freira Frota Filho O Vereador José lranildo de Morais Souza — (PROS), infra-assinado, com fulcro no art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE e no uso de suas atribuições regimentais vem com o devido respeito, SUGERIR providências do Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, solicitando a construção de uma nova creche CEI de tempo integral, precisamente na comunidade de Freicheiras e Carapebas no Distrito de Siupé neste município. JUSTIFICATIVA A construção da nova creche visa atender as comunidades circunvizinhas que necessitam de uma escola ampla e com estrutura adequada. Com a execução desta obra as comunidades deixarão de ter que deslocarem seus filhos para escolas mais distantes das suas residências. Nesses termos, pede e espera deferimento. Gabinete do Vereador Canoa, aos 04 de março de 2022. José lranildo de Morais Souza - Canoa VEREADOR
ÃMARA ‘1111( IPAL LM- SÃO GONÇALO DO AMARANTE Governo do Estado do Ceará Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE Poder Legislativo Municipal TCECEINRÁ EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ INDICAÇÃO N° 94 /2022 Ailson Fe freira Frota Filho Presidende da C.M.S.G.A. O Vereador José lranildo de Morais Souza — (PROS), infra-assinado, com fulcro no art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE e no uso de suas atribuições regimentais vem com o devido respeito, SUGERIR providências do Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, solicitando a construção de uma nova creche CEI de tempo integral, precisamente na comunidade de Freicheiras e Carapebas no Distrito de Siupé neste município. JUSTIFICATIVA A construção da nova creche visa atender as comunidades circunvizinhas que necessitam de uma escola ampla e com estrutura adequada. Com a execução desta obra as comunidades deixarão de ter que deslocarem seus filhos para escolas mais distantes das suas residências. Nesses termos, pede e espera deferimento. Gabinete do Vereador Canoa, aos 04 de março de 2022. osé lranildo de Morais Souza - Canoa VEREADOR Flavia Lethi a D. dos Santos Assessora Parlamentar/Plenário Diretoria Legislativ - r:MSGA Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN — Parque Liberdade CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 1 3315-7184 admcamaramunicipalsga@gmail.com CNPJ 35.004.696/0001-09 ' /camarasga O @camarasga WVVW cmsga.ce.gov.br