Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 92 de 2022

Numero

92

Ano

2022

Publicacao

09/03/2022

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Canoa do Siupé

Ementa

Indica a reforma e ampliação do prédio e a implantação do ensino em tempo integral da creche CEI Raimundo Moreira de Abreu na comunidade de Freicheiras, no Distrito de Siupé

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INDICAÇÃO N° 20/2022 O Vereador José lranildo de Morais Souza - (PROS), infra-assinado, com fulcro no art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE e no uso de suas atribuições regimentais vem com o devido respeito, SUGERIR providências do Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, solicitando a reforma e ampliação do prédio e a implantação do ensino em tempo integral da creche CEI Raimundo Moreira de Abreu na comunidade de Freicheiras, no Distrito de Siupé neste município. JUSTIFICATIVA A reforma e ampliação da escola se faz necessário pra que possa atender uma maior demanda de alunos das comunidades circunvizinhas, e a implantação do ensino em tempo integral atende as mães de família que precisam trabalhar fora de casa. Com a permanência integral do aluno, a escola contribui numa melhor qualidade de vida para todos. Nesses termos, pede e espera deferimento. Gabinete do Vereador Canoa, aos 03 de março de 2022. José lranildo de Morais Souza - Canoa VEREADOR
Governo do Estado do Ceará Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE `sl""m0.R.ALD(5o G Poder Legislativo Municipal DO AM EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ INDICAÇÃO N° 20-/ /2022 O Vereador José lranildo de Morais Souza - (PROS), infra-assinado, com fulcro no art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE e no uso de suas atribuições regimentais vem com o devido respeito, SUGERIR providências do Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, solicitando a reforma e ampliação do prédio e a implantação do ensino em tempo integral da creche CEI Raimundo Moreira de Abreu na comunidade de Freicheiras, no Distrito de Siupé neste município. JUSTIFICATIVA A reforma e ampliação da escola se faz necessário pra que possa atender uma maior demanda de alunos das comunidades circunvizinhas, e a implantação do ensino em tempo integral atende as mães de família que precisam trabalhar fora de casa. Com a permanência integral do aluno, a escola contribui numa melhor qualidade de vida para todos. Nesses termos, pede e espera deferimento. Gabinete do Vereador Canoa, aos 03 de março de 2022. J-71cm -vdJ 4tPcb-2 José lranildo de Morais Souza - Canoa VEREADOR úf.Led I Flavia Lethicia D. dos Santos Assessora Parlamentar/Plenário Diretoria Legislativa - CMSGA Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN — Parque Liberdade CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 1 3315-7184 admcamaramunicipalsga@gmail.com CNPJ 35.004.696/0001-09 /cama rasga @cama rasga cmsga.ce.gov.br