Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 264 de 2025

Numero

264

Ano

2025

Publicacao

12/02/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária de Saúde, Sra. Larisse Araújo de Sousa, que seja disponibilizado atendimento médico na localidade de Gaviões.

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INDICAÇÃO Nº 264/2025 Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária de Saúde, Sra. Larisse Araújo de Sousa, que seja disponibilizado atendimento médico na localidade de Gaviões. JUSTIFICATIVA A presente indicação justifica-se pela necessidade de ampliar o acesso à saúde para os moradores da localidade, garantindo atendimento médico periódico e adequado à população. A ausência de assistência médica regular pode comprometer a qualidade de vida dos cidadãos, dificultando diagnósticos precoces e o acompanhamento de doenças crônicas. Nestes termos, peço deferimento. Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 12 de fevereiro de 2025. SOBRINHO DA SILVA VEREADOR- AUTOR
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page; www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA • INDICAÇÃO Nº 264/2025 Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 ' ' ' do Regimento Interno a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária de Saúde, Sra. Larisse Araújo de Sousa, ' que seja disponibilizado atendimento médico na localidade de Gaviões. JUSTIFICATIVA A presente indicação justifica-se pela necessidade de ampliar o acesso à saúde para os moradores da localidade, garantindo atendimento médico periódico e adequado à população. A ausência de assistência médica regular pode comprometer a qualidade de vida dos cidadãos, dificultando diagnósticos precoces e o acompanhamento de doenças crônicas. Nestes termos, peço deferimento. / Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 12 de fevereiro de 2025. 4n !-e ?J / () _r;/,v17Ív ~ nl é- /{rJT~o SOBRINHO DA SILVA VEREADOR- AUTOR CÂMAIU MUNICIPAL OE AMONfAOA t . ) Aprovado ( ) Desaprovadó , ()<.)Arqui~o~~~ !m, alfu__l~ -- i - Presiêntê