Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 211 de 2025

Numero

211

Ano

2025

Publicacao

06/02/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária de Infraestrutura, Sra. Kivia Lívia Rocha de Oliveira, a construção de uma creche na localidade de Embiribas, Amontada-CE.

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INDICAÇÃO Nº 25/2025 Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretaria de Infraestrutura, Sra. Kivia Lívia Rocha de Oliveira, a construção de uma creche na localidade de Embiribas, Amontada-CE. JUSTIFICATIVA A construção dessa creche encontra fundamento nestes pontos, dentre vários: - Direito à educação: A Constituição Federal de 1988 garante a educação como um direito social, visando o desenvolvimento pleno da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. A creche promove condições de igualdade entre as pessoas, ofertando educação de qualidade; - Atendimento à demanda: A creche atenderá crianças, proporcionando melhores condições de acesso, segurança, bem-estar e educação de qualidade; - Expansão da rede pública: A construção da creche expande a rede pública educacional, garantindo o acesso e a permanência de estudantes na educação infantil; Nestes termos, peço deferimento. Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 04 de fevereiro de 2025. JOSÉ EDSON TOMÉ REBOUÇAS VEREADOR, AUTOR AMONTADA
cÂüARA }'IUNIcIPÂL DE CÂMARA MUNlCIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belon no 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - GE oNPJ N" 06.582.55510001-75 / CGF No 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-í'177 I Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.gov. br E-mail: cmamontada@g mail.comAMONTADA INDTCAÇÃO N' 2,fnL25 Seúor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. I l3 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicaçãb, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretaria de Infraestrutura, Sra. Kivia Lívia Rocha de Oliveira, a construção de uma creche na Iocalidade de Embiribas, Amontada-CE. JUSTIFICATIVA A construção dessa creche encontra fundamento nestes pontos, dentre varios: . Direito à educação: A Constituição Federal de 1988 garante a educação como um direito social, visando o desenvolvimento pleno da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. A creche promove condições de igualdade entre as pessoas, ofertando educação de qualidade; . Atendimento à demanda: A creche atenderá crianças, proporcionando melhores condições de acesso, segurança, bem-estar e educação de qualidade; . Expansão da rede pública: A construção da creche expande a rede pública educacional, garantindo o acesso e a pennanência de estudantes na educação infantil; Nestes termos, peço deferimento Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 04 de fevereiro de2025. ,7 -l { {oí (! t\-/ f' v' o: fZaFa u Çz s u ÍosÉ EDsoN ToMÉ REBoUÇAs VEREADOR. AUTOR oÁMÁ ,.' I lí- DEArvÍOruTÂüA o m) Érn, nte §' MUNICIPAI.K& (