Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 200 de 2025

Numero

200

Ano

2025

Publicacao

04/02/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária de Infraestrutura, Sra. Kivia Lívia Rocha de Oliveira, a demolição da caixa d’água da sede do distrito de Nascente, Amontada-CE.

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INDICAÇÃO Nº 200/2025 Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno a presente Indicação; SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária de Infraestrutura, Sra. Kivia Lívia Rocha de Oliveira, a demolição da caixa d'água da sede do distrito de Nascente, Amontada-CE. JUSTIFICATIVA A demolição da caixa d'água em comento baseia-se nos riscos à saúde pública e na inviabilidade estrutural ou funcional do reservatório. Os principais pontos que justificam essa decisão são: • Riscos à saúde pública Reservatórios malconservados podem acumular sujeira, microrganismos, insetos e até pragas urbanas, tornando a água imprópria para consumo e um vetor de doenças como diarreia, febre tifoide e hepatite; Caixas d'água destampadas ou com rachaduras podem se tornar criadouros do mosquito Aedes aegypti, responsável pela transmissão de dengue, zika e chikungunya. • Comprometimento estrutural Uma caixa d'água com danos estruturais pode não apenas comprometer a qualidade da água, mas também representar riscos de acidentes devido ao colapso do reservatório; Se o custo para reparar e manter o reservatório for muito alto em relação aos benefícios que ele proporciona, a derrubada pode ser mais viável economicamente. • Inutilidade ou obsolescência Caso a caixa d'água tenha se tornado obsoleta devido à modernização do sistema de abastecimento ou à construção de novos reservatórios mais eficientes, sua permanência pode ser desnecessária e até prejudicial. Esses argumentos reforçam que a derrubada deve ser considerada quando os riscos e custos associados ao reservatório superam os benefícios que ele oferece à comunidade. Nestes termos, peço deferimento. Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 04 de fevereiro de 2025. VEREADOR-AUTOR: SANDRO SANTOS RODRIGUES
CÂMARA MUNICIPAL DE AMON.TADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada:.. CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www .camaraaamontada.ce.gov .br E-niail: cmamontada@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA INDICAÇÃO Nº 200/2025 \. Senhor Presidente} apresento a Vossa. Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do ' 1 Regimento Interno a presente Indicação; SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária de Infraestrutura, Sra. Kivia Lívia Rocha de Oliveira, a demolição da caixá d'água da sede do distrito de Nascente, Amontada-CE. JUSTIFICATIVA A demolição da caixa d'água em comento baseia-se nos riscos à saúde pública e na inviabilidade estrutural ou funcional do reservatório. Os principais pontos que· justificam essa decisão são: • Riscos à saúde pública Reservatórios malconservados podem acumular sujeira, microrganismos, insetos e até pragas urbanas, tomando a agua imprópria para consumo e um vetor de doenças como diarreia, febre tifoide e hepatite; Caixas d'água destampadas ou com rachaduras podem se tomar criadouros do mosquito Aedes aegypti, responsável pela transmissão de dengue, zika e chikungunya. • 'Comprometimento esttutural - ' Uma caixa d'água com danos estruturais pode não apenas comprometer a qualidade da , ' 1 água, mas também representar riscos de acidentes devido ao colapso do reservatório; Se o custo para reparar e m~ter o reservatório for muito alto em relação aos beneficios que ele proporciona, a derrubada pode ser mais viável economicamente. )I • Inutilidade ou obsolescência Caso a caixa d'água tenha se tomado obsoleta devido à modernização do sistema de abastecimento ou à construção de novos reservatórios mais eficientes, sua permanência pode ser desnecessária e até prejudicial. _, Esses argumentos reforçam que a derrubada deve ser considerada quando os riscos e custos associados ao reservatório superam os ·beneficios que ele oferece à comunidade. _ Nestes termos, peço deferimento. / Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, ô4 de fevereirode 2025. C~MARA MUNICIPAL DE AMONTA D,~ _!_. f- ~ j)..~ . · PROJ;OC~OLO - ~~ sJi{ETREno SANTOS R9DRIGUES Rec~b1do em: L:: o~ I A9/) s> VEREADOR- AUTOR " Serv ido r: J!!ILJ)L.'J · Matrícula: =