Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 200 de 2025
Numero
200
Ano
2025
Publicacao
04/02/2025
Abrangencia
Municipal - Ceará / Amontada
Ementa
Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária de Infraestrutura, Sra. Kivia Lívia Rocha de Oliveira, a demolição da caixa d’água da sede do distrito de Nascente, Amontada-CE.
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INDICAÇÃO Nº 200/2025
Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno a presente Indicação; SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária de Infraestrutura, Sra. Kivia Lívia Rocha de Oliveira, a demolição da caixa d'água da sede do distrito de Nascente, Amontada-CE.
JUSTIFICATIVA
A demolição da caixa d'água em comento baseia-se nos riscos à saúde pública e na inviabilidade estrutural ou funcional do reservatório. Os principais pontos que justificam essa decisão são:
• Riscos à saúde pública
Reservatórios malconservados podem acumular sujeira, microrganismos, insetos e até pragas urbanas, tornando a água imprópria para consumo e um vetor de doenças como diarreia, febre tifoide e hepatite;
Caixas d'água destampadas ou com rachaduras podem se tornar criadouros do mosquito Aedes aegypti, responsável pela transmissão de dengue, zika e chikungunya.
• Comprometimento estrutural
Uma caixa d'água com danos estruturais pode não apenas comprometer a qualidade da água, mas também representar riscos de acidentes devido ao colapso do reservatório;
Se o custo para reparar e manter o reservatório for muito alto em relação aos benefícios que ele proporciona, a derrubada pode ser mais viável economicamente.
• Inutilidade ou obsolescência
Caso a caixa d'água tenha se tornado obsoleta devido à modernização do sistema de abastecimento ou à construção de novos reservatórios mais eficientes, sua permanência pode ser desnecessária e até prejudicial.
Esses argumentos reforçam que a derrubada deve ser considerada quando os riscos e custos associados ao reservatório superam os benefícios que ele oferece à comunidade.
Nestes termos, peço deferimento.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 04 de fevereiro de 2025.
VEREADOR-AUTOR: SANDRO SANTOS RODRIGUES