Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 199 de 2025

Numero

199

Ano

2025

Publicacao

04/02/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária de Infraestrutura, Sra. Kivia Lívia Rocha de Oliveira, dar utilidade ao antigo colégio da sede do distrito de Nascente, requalificando-o para a implementação de uma fábrica de confecção, Amontada-CE.

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INDICAÇÃO Nº 199/2025 Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária de Infraestrutura, Sra. Kivia Lívia Rocha de Oliveira, dar utilidade ao antigo colégio da sede do distrito de Nascente, requalificando-o para a implementação de uma fábrica de confecção, Amontada-CE. JUSTIFICATIVA Esta indicação se fundamenta em diversos aspectos que evidenciam a importância dessa intervenção, dentre elas: 1. Aproveitamento da Infraestrutura Existente: Requalificar um edifício já existente, como o colégio, permite o uso eficiente de uma infraestrutura que, de outra forma, poderia permanecer subutilizada ou abandonada. Isso não apenas economiza recursos financeiros, mas também minimiza o impacto ambiental associado à construção de novas estruturas; 2. Revitalização Econômica e Social: A transformação do colégio em um espaço destinado a um empreendimento de confecção pode estimular a economia local, gerando empregos e atraindo novos investimentos. Esse tipo de requalificação pode revitalizar a área, promovendo um ambiente mais dinâmico e atraente para a comunidade; 3. Preservação do Patrimônio Cultural: Se o colégio possui valor histórico ou cultural, a requalificação contribui para a preservação desse patrimônio. A adaptação do edifício para novos usos pode garantir sua manutenção e valorização, evitando a degradação que frequentemente ocorre em imóveis desocupados; 4. Melhoria da Qualidade de Vida: Espaços bem utilizados e revitalizados, como uma quadra de esportes ou áreas comerciais, podem oferecer à população locais para lazer e convivência. Isso melhora a qualidade de vida dos moradores, promovendo interações sociais e atividades comunitárias; 5. Sustentabilidade Ambiental: A requalificação é uma prática sustentável que reduz a necessidade de novos materiais e recursos naturais. Ao reutilizar um edifício existente, diminui-se a geração de resíduos e o consumo de energia associado à construção nova; 6. Atendimento às Necessidades da Comunidade: A transformação do colégio em um espaço produtivo pode atender demandas específicas da população local, como acesso a produtos confeccionados localmente ou serviços relacionados ao setor têxtil. A requalificação do antigo colégio não apenas traz benefícios econômicos e sociais, mas também contribui para a preservação cultural e ambiental da comunidade. Nestes termos, peço deferimento. Amontada-CE, 04 de fevereiro de 2025. VEREADOR - AUTOR MUNDO GREDO SANTOS RODRIGUES
CÂMARA MUNICIPA~ DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE ONPJ Nº 06.582.555/0001-75 / OGF Nº 06.920.417 .. 9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www .camaraaamontada.ce.gov .br E-mail: cmamontada@qmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Esta indicação se fundamentada em diversos aspectos que evidenciam a importância dessa intervenção, dentre elas: 1. Aproveitamento da Infraestrutura Existente: Requalificar um edifício já ( existente, como o colégio, permite o uso eficiente de uma infraestrutura que, de outra forma; poderia permanecer subutilizada ou abandonada. Isso não apenas economiza recursos 1 1 financeiros, mas também minimiza o impacto ambiental associado à construção de novas estruturas; 2. Revitalização Econômica, e Social: A transformação do colégio em um espaço 1 destinado a um empreendimento de confecção pode estimular a economia local, gerando empregos e atraindo novos investimentos. Esse tipo de requalificação pode revitalizar a área, promovendo um ambiente mais dinâmico e atraente para a comunidade; 3. Preservação. do Patrimônio Culturai: Se o colégio possui vaior histórico ou cultural, a requalíficação contribui para a preservação desse patrimônio. A adaptação do edifício para novos usos pode garantir sua manutenção e valorização, evitando a degradação que frequentemente ocorre em imóveis desocupados; 4. Melhoria da Qualidade de Vida: Espaços bem utilizados e revitalizados, como uma quadra de esportes ou áreas comerciais, podem oferecer à população locais para lazer e convivência. Isso ·melhora a qualidade de vida dos moradores, promovendo interações sociais e atividades comunitárias; 5. Sustentabilidade Ambiental: A requalificação é uma prática sustentável que reduz -a necessidade 'de novos materiais e recursos naturais. Ao reutilizar um edifício existente, diminui-se a geração de resíduos e o consumo de energia associado à construção nova; 6. Atendimento às Necessidades da Comunidade: A transformação do _colégio em um espaço produtivo pode atender demandas específicas da população local, como ac~sso a produtos confeccionados localmente ou serviços relacionados ao setor têxtil. A requalificação do antigó colégio não apenas traz benefícios econômicos e sociais, mas também contribui para a preservação cultural e ambiental da comunidade. Nestes termos, peço deferimento. ) -:iMARA MUNICIPAL DE_AMONTADA Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 04 de fevereiro de 2025. PROTOfO .J ~ ~ ~ . ~ecebidoem: o. I 1rkd.5r r~ ~ ) 11 ~ ~}- -servidor:. < MUNDO G~REDO SANTOS RODRIGUES . ',1atrícula· . VEREADOR - AUTOR ·' INDICAÇÃO Nº 199/2025 Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária de Infraestrutura, Sra. Kivia Lívia Rocha de Oliveira, da~ utilidade ao antigo colégio da sede do distrito de Nascente, requalificando-o para a implementação de uma fábrica de confecção, Amontada-CE. JUSTIFICATIVA (