Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 190 de 2025

Numero

190

Ano

2025

Publicacao

03/02/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, que sejam incluídas todas as auxiliares de serviços gerais que foram aprovadas no concurso, no pagamento referente as horas trabalhadas a mais do que a carga horária determinada, que seriam apenas vinte horas, mas, trabalharam quarenta horas.

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INDICAÇÃO Nº 190/2025 Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, que sejam incluídas todas as auxiliares de serviços gerais que foram aprovadas no concurso, no pagamento referente as horas trabalhadas a mais do que a carga horária determinada, que seriam apenas vinte horas, mas, trabalharam quarenta horas. JUSTIFICATIVA É um direito de todas as auxiliares de serviços gerais que trabalharam além da carga horária determinada pelo concurso em que foram aprovadas, que recebam por seus serviços prestados, as quais trabalharam quarenta horas, ultrapassando a carga horária de vinte horas. Essas auxiliares entraram com a causa na justiça, pois receberam pagamentos referentes apenas as vinte horas do concurso, a ação foi ganha, concedendo o direito de um salário mínimo pelos serviços prestados além da carga horária que deveriam trabalhar, porém, algumas não estavam incluídas nessa ação, havendo assim, a necessidade que os dados dessas auxiliares sejam levantados, e comprovados, para que seja realizado o pagamento referente a essas horas que foram trabalhadas a mais. Nestes termos, peço deferimento. Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 03 de fevereiro de 2025.
' '- / CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE ONPJ Nº 06.582.555/0001-75 / OGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www .cainaraaamontada.ce.gov .br E-mail: cmamontada@gmail.com CÃMARA MUNICIPAL DE AMONTADA (. INDICAÇÃO Nº 190/2025 Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, que sejam incluídas todas as auxiliares de serviços gerais que • 1 } ,) foram aprovadas no concurso, no pagamento referente as horas trabalhadas a mais. do - que a carga horária determinada, que seriam apenas vinte horas, mas, trabalharam quarenta horas. JUSTIFICATIVA É um direito de todas as auxiliares de serviços gerais que trabalharam além da ~arga ' horária determinada pelo concurso em que foram aprovadas, que recebam por seus serviços prestados, as quais trabalharam quarenta horas, ultrapassando a carga horária de vinte horas. Essas auxílíares entraram com a causa na justíça, pois receberam pagamentos referentes apenas as vinte hor~s do concurso, a ação foi ganha, concedendo o direito de um salário mínimo pelos serviços prestados alémda carga horária que deveriam trabalhar, porém, algumas não estavam incluídas nessa ação, havendo assim, a necessidade que os dados dessas auxiliares sejam levantados, e comprovados, para que seja realizado o pagamento referente a essas horas que foram trabalhadas a mais. 'Nestes termos, peço deferimento. Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 03 de fevereiro de 2025. V I . CÂMil.RA MUNICIPAL DE A~ONTADA Recebido~!:º ºb~ I rfJIJJ_j Scrvidor:.----J--fl,hf.rr---- fü'latricula: -U,.J,C__!:..._ _