Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 190 de 2025
Numero
190
Ano
2025
Publicacao
03/02/2025
Abrangencia
Municipal - Ceará / Amontada
Ementa
Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, que sejam incluídas todas as auxiliares de serviços gerais que foram aprovadas no concurso, no pagamento referente as horas trabalhadas a mais do que a carga horária determinada, que seriam apenas vinte horas, mas, trabalharam quarenta horas.
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INDICAÇÃO Nº 190/2025
Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, que sejam incluídas todas as auxiliares de serviços gerais que foram aprovadas no concurso, no pagamento referente as horas trabalhadas a mais do que a carga horária determinada, que seriam apenas vinte horas, mas, trabalharam quarenta horas.
JUSTIFICATIVA
É um direito de todas as auxiliares de serviços gerais que trabalharam além da carga horária determinada pelo concurso em que foram aprovadas, que recebam por seus serviços prestados, as quais trabalharam quarenta horas, ultrapassando a carga horária de vinte horas. Essas auxiliares entraram com a causa na justiça, pois receberam pagamentos referentes apenas as vinte horas do concurso, a ação foi ganha, concedendo o direito de um salário mínimo pelos serviços prestados além da carga horária que deveriam trabalhar, porém, algumas não estavam incluídas nessa ação, havendo assim, a necessidade que os dados dessas auxiliares sejam levantados, e comprovados, para que seja realizado o pagamento referente a essas horas que foram trabalhadas a mais.
Nestes termos, peço deferimento.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 03 de fevereiro de 2025.