Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 81 de 2022

Numero

81

Ano

2022

Publicacao

02/03/2022

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professora Dúlcia Carvalho

Ementa

Requer a elaboração de lei que estabeleça o novo piso salarial do magistério no âmbito do município de São Gonçalo do Amarante, aplicando o reajuste salarial de 33,24% de forma linear, respeitando o piso salarial nacional e municipal.

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INDICAÇÃO N° A Vereadora Antônia Dúlcia Carvalho Correia — PDT, infra-assinado no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente apresentar a V.Exa., nos termos do artigo 183 do regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao chefe do poder Executivo, a elaboração de lei que estabeleça o novo piso salarial do magistério no âmbito do município de São Gonçalo do Amarante, aplicando o reajuste salarial de 33,24% de forma linear, respeitando o piso salarial nacional e municipal. Justificativa: Considerando o reajuste de 33,24% aplicado através de portaria pelo Governo Federal para o magistério, assegurar a aplicação dessa porcentagem, demonstra o compromisso com a valorização desses profissionais, lhes prestando o justo reconhecimento por seus trabalhos desempenhados, que culminaram em grande elevação nos índices da educação municipal observada nos últimos anos. Nestes Termos Solicita e Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE, 22 de Fevereiro de 2022. ANTONIA DÚLCIA CARVALHO CORREIA — PDT VEREADORA
'1-111111AMARÀNTE SÃO"d 5WWC6 Governo do Estado do Ceará Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE Poder Legislativo Municipal EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — CEARÁ INDICAÇÃO N° APROVAÇÃO SIMPLES Em: 0_1_0a Ailson Ferreira Frota Filho Prsie:•nde da C.M.S.G.A. A Vereadora Antônia Dúlcia Carvalho Correia — PDT, infra-assinado no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente apresentar a V.Exa., nos termos do artigo. 183 do regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao chefe do poder Executivo, a elaboração de lei que estabeleça o novo piso salarial do magistério no âmbito do município de São Gonçalo do Amarante, aplicando o reajuste salarial de 33,24% de forma linear, respeitando o piso salarial nacional e municipal. Justificativa: Considerando o reajuste de 33,24% aplicado através de portaria pelo Governo Federal para o magistério, assegurar a aplicação dessa porcentagem, demonstra o compromisso com a valorização desses profissionais, lhes prestando o justo reconhecimento por seus trabalhos desempenhados, que culminaram em grande elevação nos indicies da educação municipal observada nos últimos anos. Nestes Termos Solicita e Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE, 22 de Fevereiro de 2022. o ANTONIA DÜLCIA CARVALHO C RREIA — PDT EREADORA/la SECRETÁRIA DA MESA DIRETORA/CMSGA-CE Elisangela da Silva Prata Assessora de Trâmites Diretoria Legislativa -CMSGA WIWie ,20te2.) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN — Parque Liberdade CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 1 3315-7184 admcamaramunicipalsga@gmail.com CNPJ 35.004.696/0001-09 /camarasga (ai @camarasga ••• VVII cmsga.ce.gov.br