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INDICAÇÃO N°
A Vereadora Antônia Dúlcia Carvalho Correia — PDT, infra-assinado no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente apresentar a V.Exa., nos termos do artigo 183 do regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao chefe do poder Executivo, a elaboração de lei que estabeleça o novo piso salarial do magistério no âmbito do município de São Gonçalo do Amarante, aplicando o reajuste salarial de 33,24% de forma linear, respeitando o piso salarial nacional e municipal.
Justificativa: Considerando o reajuste de 33,24% aplicado através de portaria pelo Governo Federal para o magistério, assegurar a aplicação dessa porcentagem, demonstra o compromisso com a valorização desses profissionais, lhes prestando o justo reconhecimento por seus trabalhos desempenhados, que culminaram em grande elevação nos índices da educação municipal observada nos últimos anos.
Nestes Termos
Solicita e Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE, 22 de Fevereiro de 2022.
ANTONIA DÚLCIA CARVALHO CORREIA — PDT
VEREADORA
'1-111111AMARÀNTE
SÃO"d 5WWC6
Governo do Estado do Ceará
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE
Poder Legislativo Municipal
EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE — CEARÁ
INDICAÇÃO N°
APROVAÇÃO SIMPLES
Em: 0_1_0a
Ailson Ferreira Frota Filho
Prsie:•nde da C.M.S.G.A.
A Vereadora Antônia Dúlcia Carvalho Correia — PDT, infra-assinado no uso de suas atribuições regimentais, vem
respeitosamente apresentar a V.Exa., nos termos do artigo. 183 do regimento Interno da Câmara Municipal de São
Gonçalo do Amarante — CE a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao chefe do poder Executivo, a elaboração de lei que
estabeleça o novo piso salarial do magistério no âmbito do município de São Gonçalo do Amarante, aplicando o reajuste salarial de
33,24% de forma linear, respeitando o piso salarial nacional e municipal.
Justificativa: Considerando o reajuste de 33,24% aplicado através de portaria pelo Governo Federal para o magistério, assegurar
a aplicação dessa porcentagem, demonstra o compromisso com a valorização desses profissionais, lhes prestando o justo
reconhecimento por seus trabalhos desempenhados, que culminaram em grande elevação nos indicies da educação municipal
observada nos últimos anos.
Nestes Termos
Solicita e Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE, 22 de Fevereiro de 2022.
o
ANTONIA DÜLCIA CARVALHO C RREIA — PDT
EREADORA/la SECRETÁRIA DA MESA DIRETORA/CMSGA-CE
Elisangela da Silva Prata
Assessora de Trâmites
Diretoria Legislativa -CMSGA
WIWie ,20te2.)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN — Parque Liberdade
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 1 3315-7184
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