Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 175 de 2025

Numero

175

Ano

2025

Publicacao

03/02/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária de Infraestrutura, Sra. Kivia Lívia Rocha de Oliveira, a implantação do abastecimento de água nas localidades de Córrego da Ema, Pecado e Baixa Verde.

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INDICAÇÃO Nº 175/2025 Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio Cesar Bruno Teixeira Filho, como também à Secretaria de Infraestrutura, Sra. Kivia Livia Rocha de Oliveira, a implantação do abastecimento de água nas localidades de Córrego da Ema, Pecado e Baixa Verde. JUSTIFICATIVA O acesso à água potável é um direito fundamental e essencial para garantir qualidade de vida e saúde à população. As localidades mencionadas enfrentam dificuldades no abastecimento de água, o que compromete o bem-estar dos moradores e a realização de atividades diárias básicas. A implantação de um sistema de abastecimento de água nessas comunidades contribuirá significativamente para a melhoria das condições sanitárias, além de fomentar o desenvolvimento local, proporcionando mais dignidade e conforto aos habitantes. Nestes termos, peço deferimento. Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 03 de fevereiro de 2025.
Acft^6"NTA`BA C^MARA MUNICIPALDE AMONTADA Rua Dome Maria Belo, n° 1311, Contro / CEP: 62.540000 -Amontada -CE CNPJ N° 06.582.555/0001 -75 / CGF N° 06.920.417-9 Fono: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.qov.br Email: cmamontada@amail,com INDICACAO N° 175#025 Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelencia, mos termos do art.113 ao art. 115 do Regimento lntemo a presente Indicacao, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flavio Cesar Bruno Teixeira Filho, como tamb6m a Secretdria de lnfraestrutura, Sra. Kivia Livia Rocha de Oliveira, a implantacao do abastecimento de igua nas laca[idades de Cdrrego da Ema. Pecado e Baixa Verde. JUSTIFICATIVA 0 acesso a agua potivel 6 urn direito fundamental e essencial para garantir qualidade de vida e sadde a populapao. As Localidades mencionadas enfrentam dificuldades no abastecimento de agua, o que compromete o bemrestar dos moradores e a realizapao de atividades diirias bisicas. A implantapto de urn sistema de abastecimento de agua nessas comunidades contribuira significativamente para a melhoria das condigdes sanitarias, alin de fomentar o desenvolvinento local, proporcionando mais dignidade e cbnforto aos habitantes. ' Nestes terrios, pego deferimento. - Plenal:io Pedro Jacinto de Oliveira, 03 de fevereiro de 2025. ##8AV###stN;NDIT4Rur4§,,_ cAMARAMpuRNbc+:bA53E6M°N:ADA R®cob`do inatrlcula: Cf¥?££,*t#;ClfAL,o.E •i,uaREchaeoN"