Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 74 de 2022

Numero

74

Ano

2022

Publicacao

14/02/2022

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Thiaguinho Santos

Ementa

Indica a concessão de auxilio alimentação para os motoristas do Município de São Gonçalo do Amarante

Texto (análise por IA) Texto integral

auto_awesome Texto processado por IA pra remover cabeçalho, rodapé e ruído de OCR. A IA pode cometer erros — o texto original está disponível pela aba "Original".

INDICAÇÃO nº 74/2022 O VEREADOR THIAGO DOS SANTOS ROCHA, infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, vem com o devido respeito, apresentar à Vossa Excelência, nos termos do Art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo, A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS MOTORISTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE. Justificativa: A presente indicação visa garantir o auxílio alimentação aos motoristas da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE. Os motoristas do município, muitas vezes, fazem longas viagens e passam dos seus horários de trabalho e descanso para bem servirem a população, sendo de suma importância que estes recebam um auxílio alimentação para suplementarem sua remuneração a fim de que possam se manter nesses casos. O auxílio deve ser concedido em pecúnia aos servidores, independentemente da jornada de trabalho, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo, ou nos afastamentos considerados de efetivo exercício, na proporção dos dias trabalhados. Portanto, com a concessão do auxílio alimentação, haverá uma valorização da categoria e o reconhecimento dos motoristas, proporcionando a eles melhores condições de trabalho. Diante do exposto, requer a aprovação da presente matéria pelos nobres colegas vereadores. Nestes Termos, Pede e Espera Deferimento. Gabinete do Vereador Thiago dos Santos Rocha, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2022. Thiago dos Santos Rocha Vereador
Governo do Estado do Ceará Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE ; R SÃO GONÇALO Poder Legislativo Municipal CECEARÁ DO AMARANTE Crescendo tanta com você EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CEARÁ. . APROVAÇÃO SIMPLES Emil Tl/Q2 | 2022 Ailsonférfeira Frota Filho Presidende da C.M.S.G INDICAÇÃO nº 74 02. O VEREADOR THIAGO DOS SANTOS ROCHA, infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, vem com o devido respeito, apresentar à Vossa Excelência, nos termos do Art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo, A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS MOTORISTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE. Justificativa: A presente indicação visa garantir o auxílio alimentação aos motoristas da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE. Os motoristas do município, muitas vezes, fazem longas viagens e passam dos seus horários de trabalho e descanso para bem servirem a população, sendo de suma importância que estes recebam um auxílio alimentação para suplementarem sua remuneração a fim de que possam se manter nesses casos. O auxílio deve ser concedido em pecúnia aos servidores, independentemente da jornada de trabalho, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo, ou nos afastamentos considerados de efetivo exercício, na proporção dos dias trabalhados. Portanto, com a concessão do auxílio alimentação, haverá uma valorização da categoria e o reconhecimento dos motoristas, proporcionando a eles melhores condições de trabalho. Diante do exposto, requer a aprovação da presente matéria pelos nobres colegas vereadores. Nestes Termos, Pede e Espera Deferimento. Gabinete do Vereador Thiago dos Santos Rocha, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2022. Thiago dos Santos Rocha 1,7 y Ê Vereador / 6) E) 2e 7 e ms Flavia Lethicia D. dos Santos PSB — Partido Socialista Brasileiro : PariamentariPlenário Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN — Parque Liberdade ps CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 | 3315-7184 /camarasga [O | Gcamarasga [ir] cnsga.ce.g0 admcamaramunicipalsga O gmail.com CNP) 35.004.696/0001-09