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INDICAÇÃO Nº 115/2025
Senhor Presidente, apresento a Vossas Excelências, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também ao Secretário de Educação, Sr. Jerffson Bruno de Oliveira, que encaminhe à Câmara Municipal, o digno Projeto de Lei alterando a Lei Municipal nº 1.516, de 11 de setembro de 2023, objetivando autorizar a ampliação da concessão de bolsas de estudo aos professores contratados temporariamente vinculados à Secretaria Municipal de Educação e que estão em exercício nas escolas da rede municipal de ensino de Amontada/CE para cumprimento de metas e estratégias definidas no Plano Municipal de Educação e Plano Nacional de Educação.
JUSTIFICATIVA
Estabelece o Plano Municipal de Educação (Lei Municipal nº 1.081/2015), em sua meta 16, "Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino."
No Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 13.005/2014), entre as estratégias definidas na meta 16, consignou o legislador a estratégia 16.5, in verbis: "ampliar a oferta de bolsas de estudo para pós-graduação dos professores e das professoras e demais profissionais da educação básica".
Dessa forma, o projeto elaborado na forma que segue em anexo, tem a finalidade de autorizar a ampliação da concessão de bolsas de estudo aos professores contratados temporariamente vinculados à Secretaria Municipal de Educação e que estão em exercício nas escolas da rede municipal de ensino de Amontada/CE para cumprimento de metas e estratégias definidas no Plano Municipal de Educação e Plano Nacional de Educação.
Nestes termos, peço deferimento.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 03 de fevereiro de 2025.
PAULO BI MELGAÇO
VEREADOR - AUTOR
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br
E-mail: cmamontada@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE
AMONTADA
INDICAÇÃO Nº 115/2025
Senhor Presidente, apresento a Vossas Excelências, nos termos do art. 113 ao art. 115 do
Regimento Interno a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César
Bruno Teixeira Filho, como também ao Secretário de Educação, Sr. Jerffson Bruno de Oliveira,
que encaminhe à Câmara Municipal, o digno Projeto de Lei alterando a Lei Municipal nº
1.516, de 11 de setembro de 2023, objetivando autorizar a ampliação da concessão de bolsas
de estudo aos professores contratados temporariamente vinculados à Secretaria Municipal de
Educação e que estão em exercício nas escolas da rede municipal de ensino de Amontada/CE
para cumprimento de metas e estratégias definidas no Plano Municipal de Educação e Plano
Nacional de Educação.
JUSTIFICATIVA
Estabelece o Plano Municipal de Educação (Lei Municipal nº 1.081/2015), em sua meta
16, "Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação
básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da
educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades,
demandas e contextualizações dos sistemas de ensino."
No Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 13.005/2014), entre as estratégias
definidas na meta 16, consignou o legislador a estratégia 16.5, in verbis: "ampliar a oferta de bolsas
de estudo para pós-graduação dos professores e das professoras e demais profissionais da
educação básica".
Dessa forma, o projeto elaborado na forma que segue em anexo, tem a finalidade de
autorizar a ampliação da concessão de bolsas de estudo aos professores contratados
temporariamente vinculados à Secretaria Municipal de Educação e que estão em exercício nas
escolas da rede municipal de ensino de Amontada/CE para cumprimento de metas e estratégias
definidas no Plano Municipal de Educação e Plano Nacional de Educação.
Nestes termos, peço deferimento.
CtMARA MUNICIPAL DE AMONrAoA
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Presife
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 03 de fevereiro de 2025.
PAULO Bi MELGAÇO CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
VEREADOR - AUTOR PROTOCOLD
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