Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 49 de 2025

Numero

49

Ano

2025

Publicacao

03/02/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária de Infraestrutura, Sra. Kivia Lívia Rocha de Oliveira, a disponibilização de quatro tambores de lixo para a localidade de Roncador.

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INDICAÇÃO Nº 049/2025 Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 13 ao art. 15 do Regimento Interno a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária de Infraestrutura, Sra. Kivla Lívia Rocha de Oliveira, a disponibilização de quatro tambores de lixo para a localidade de Roncador. JUSTIFICATIVA A presente solicitação se justifica pela necessidade de melhorar a coleta e o armazenamento adequado dos resíduos sólidos na referida localidade, prevenindo o descarte irregular de lixo, contribuindo para a preservação ambiental e promovendo melhores condições de higiene e saúde pública para os moradores. Nestes termos, peço deferimento. Jacinto de Oliveira, 03 de fevereiro de 2025. ANTÔNIO S BRINHO DA SILVA VEREADOR - AUTOR
' CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www .camaraaamontada.ce.gov .br E-mail: cmamontada@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA.,. INDICAÇÃO Nº 049/2025 Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. i i 3 ao art. 1 l 5 do Regimento Interno a presente Indicação, 'SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária de Infraestrutura, Sra. Kiv1a Lívia Rocha de Oliveira, a disponibilização de quatro tambores de lixo para a localidade de Roncador. JUSTiFlCATIV A A presente solicitação· se justifica pela necessidade -de melhorar a coleta e o armazenamento adequado dos resíduos sólidos na referida localidade, prevenindo o descarte irregular de lixo, contribuindo para a preservação ambiental e promovendo melhores condições de higiene e saúde pública para os moradores. Nestes termos, peço deferimento. Jacinto de Oliveira, 03 de fevereiro de 2025. / ANTÔNIO S BRINHO DA SILVA VEREADOR - AUTOR ( c:~:A MUNICIPA'L DE AMO~TA0.4 provado ( . · Desaprovado . E ( JAr I ado m, °"1 ~ ,1 C.Ã.MA~A MUNICIPAL DE AIV!ONTAD PRO.JOGO.LO A , Rec~bido em: 0 5t Q~ ,,/uol!f Servidor: --.:: Matrícula: o2_ ( =