Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 27 de 2022

Numero

27

Ano

2022

Publicacao

03/02/2022

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Thiaguinho Santos

Ementa

Indica a permanência da gratificação temporária, para os profissionais que atuam diretamente no enfrentamento da calamidade pública ocasionada pela pandemia da COVID-19, até findar a pandemia.

Texto (análise por IA) Texto integral

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INDICAÇÃO nº 84/2022 O VEREADOR THIAGO DOS SANTOS ROCHA, infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, vem com o devido respeito, apresentar à Vossa Excelência, nos termos do Art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo, A PERMANÊNCIA DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA, PARA OS PROFISSIONAIS QUE ATUAM DIRETAMENTE NO ENFRENTAMENTO DA CALAMIDADE PÚBLICA OCASIONADA PELA PANDEMIA DA COVID-19, ATÉ FINDAR A PANDEMIA. Justificativa: A presente indicação visa assegurar aos profissionais que trabalham na linha de frente do combate à Covid-19 recebam sua gratificação temporária prevista na Lei Municipal nº 1.561/2021 como forma de reconhecimento pelo trabalho prestado nesse período tão caótico para a saúde global. É de saber público e notório que os casos da Covid-19 no nosso Município vêm aumentando exponencialmente desde o início do ano, portanto, nada mais justo que os profissionais que atuam no combate a essa doença possam continuar recebendo a gratificação, por se sacrificarem todos os dias para salvar vidas. Outrossim, o Art. 3º da Lei 1561/2021 que altera o Art. 5º caput a Lei nº 1531/2020, que criou a gratificação temporária, dispõe que esta será paga enquanto durar o estado de calamidade pública. Ademais, o parágrafo único deste mesmo Art. 5º, autoriza o Chefe do Poder Executivo, em caso de agravamento da Pandemia provocada pelo Covid-19, a prorrogar a gratificação temporária. Sendo assim, apesar do avanço na vacinação, a pandemia ainda não chegou ao fim, notadamente pelo número elevado da contaminação por Covid-19, reforçando a plausibilidade da prorrogação da gratificação temporária. Diante do exposto, requer a aprovação da presente matéria pelos nobres colegas vereadores. Nestes Termos, Pede e Espera Deferimento. Gabinete do Vereador Thiago dos Santos Rocha, ao 01 dia do mês de fevereiro de 2022. Thiago dos Santos Rocha Vereador / PSB Partido Socialista Brasileiro
SÃO GONÇALO DO AMARANTE CÂMARA MUNICIPAL DE. Em0S je 1202, PROVAÇÃO e SÃO GONÇALO -—-.- Wes DO AMARANTE Aeon Pérreira Frota ua Crescendo junto com você “de da CM.s. G.A EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CEARA. INDICAÇÃO nº SP poa. O VEREADOR THIAGO DOS SANTOS ROCHA, infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, vem com o devido respeito, apresentar à Vossa Excelência, nos termos do Art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo, A PERMANÊNCIA DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA, PARA OS PROFISSIONAIS QUE ATUAM DIRETAMENTE NO ENFRENTAMENTO DA CALAMIDADE PÚBLICA OCASIONADA PELA PANDEMIA DA COVID-19, ATÉ FINDAR A PANDEMIA. Justificativa: A presente indicação visa assegurar aos profissionais que trabalham na linha de frente do combate à Covid-19 recebam sua gratificação temporária prevista na Lei Municipal nº 1.561/2021 como forma de reconhecimento pelo trabalho prestado nesse período tão caótico para a saúde global. E de saber público e notório que os casos da Covid-19 no nosso Município vêm aumentando exponencialmente deste o início do ano, portanto, nada mais justo que os profissionais que atuam no combate a essa doença possam continuar recebendo a gratificação, por se sacrificarem todos os dias para salvar vidas. Outrossim, o Art. 3º da Lei 1561/2021 que altera o Art. 5º caput a Lei nº 1531/2020, que criou a gratificação temporária, dispõe que esta será paga enquanto durar o estado de calamidade pública. Ademais, o parágrafo único deste mesmo Art. 5º, autoriza o Chefe do Poder Executivo, em caso de agravamento da Pandemia provocada pelo Covid-19, a prorrogar a gratificação temporária. Sendo assim, apesar do avanço na vacinação, a pandemia ainda não chegou ao fim, notadamente pelo número elevado da contaminação por Covid-19, reforçando a plausibilidade da prorrogação da gratificação temporária. Diante do exposto, requer a aprovação da presente matéria pelos nobres colegas vereadores. Nestes Termos, Pede e Espera Deferimento. Gabinete do Vereador Thiago dos Santo a, ao 01 dia do mês de fevereiro de 2022. Thiag abitos Rocha Vereador / PSB Partido Socialista Brasileiro —&E= oolc3 022 Elisangela da Silva Prata Assessora de Trâmites Diretoria Legislativa - CHSGA EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09 CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — Ceará Telefone (85) 3315-4482.