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INDICAÇÃO nº 84/2022
O VEREADOR THIAGO DOS SANTOS ROCHA, infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, vem com o devido respeito, apresentar à Vossa Excelência, nos termos do Art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo, A PERMANÊNCIA DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA, PARA OS PROFISSIONAIS QUE ATUAM DIRETAMENTE NO ENFRENTAMENTO DA CALAMIDADE PÚBLICA OCASIONADA PELA PANDEMIA DA COVID-19, ATÉ FINDAR A PANDEMIA.
Justificativa:
A presente indicação visa assegurar aos profissionais que trabalham na linha de frente do combate à Covid-19 recebam sua gratificação temporária prevista na Lei Municipal nº 1.561/2021 como forma de reconhecimento pelo trabalho prestado nesse período tão caótico para a saúde global.
É de saber público e notório que os casos da Covid-19 no nosso Município vêm aumentando exponencialmente desde o início do ano, portanto, nada mais justo que os profissionais que atuam no combate a essa doença possam continuar recebendo a gratificação, por se sacrificarem todos os dias para salvar vidas.
Outrossim, o Art. 3º da Lei 1561/2021 que altera o Art. 5º caput a Lei nº 1531/2020, que criou a gratificação temporária, dispõe que esta será paga enquanto durar o estado de calamidade pública. Ademais, o parágrafo único deste mesmo Art. 5º, autoriza o Chefe do Poder Executivo, em caso de agravamento da Pandemia provocada pelo Covid-19, a prorrogar a gratificação temporária.
Sendo assim, apesar do avanço na vacinação, a pandemia ainda não chegou ao fim, notadamente pelo número elevado da contaminação por Covid-19, reforçando a plausibilidade da prorrogação da gratificação temporária.
Diante do exposto, requer a aprovação da presente matéria pelos nobres colegas vereadores.
Nestes Termos, Pede e Espera Deferimento.
Gabinete do Vereador Thiago dos Santos Rocha, ao 01 dia do mês de fevereiro de 2022.
Thiago dos Santos Rocha
Vereador / PSB
Partido Socialista Brasileiro
SÃO GONÇALO DO AMARANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE.
Em0S je 1202,
PROVAÇÃO e
SÃO GONÇALO -—-.- Wes
DO AMARANTE Aeon Pérreira Frota ua
Crescendo junto com você “de da CM.s. G.A
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
GONÇALO DO AMARANTE-CEARA.
INDICAÇÃO nº SP poa.
O VEREADOR THIAGO DOS SANTOS ROCHA, infra-assinado, no uso de suas atribuições
constitucionais e regimentais, vem com o devido respeito, apresentar à Vossa Excelência, nos termos
do Art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, a presente
INDICAÇÃO, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo, A PERMANÊNCIA DA GRATIFICAÇÃO
TEMPORÁRIA, PARA OS PROFISSIONAIS QUE ATUAM DIRETAMENTE NO
ENFRENTAMENTO DA CALAMIDADE PÚBLICA OCASIONADA PELA PANDEMIA DA
COVID-19, ATÉ FINDAR A PANDEMIA.
Justificativa:
A presente indicação visa assegurar aos profissionais que trabalham na linha de frente do combate à
Covid-19 recebam sua gratificação temporária prevista na Lei Municipal nº 1.561/2021 como forma de
reconhecimento pelo trabalho prestado nesse período tão caótico para a saúde global.
E de saber público e notório que os casos da Covid-19 no nosso Município vêm aumentando
exponencialmente deste o início do ano, portanto, nada mais justo que os profissionais que atuam no
combate a essa doença possam continuar recebendo a gratificação, por se sacrificarem todos os dias para
salvar vidas.
Outrossim, o Art. 3º da Lei 1561/2021 que altera o Art. 5º caput a Lei nº 1531/2020, que criou a
gratificação temporária, dispõe que esta será paga enquanto durar o estado de calamidade pública.
Ademais, o parágrafo único deste mesmo Art. 5º, autoriza o Chefe do Poder Executivo, em caso de
agravamento da Pandemia provocada pelo Covid-19, a prorrogar a gratificação temporária.
Sendo assim, apesar do avanço na vacinação, a pandemia ainda não chegou ao fim, notadamente pelo
número elevado da contaminação por Covid-19, reforçando a plausibilidade da prorrogação da
gratificação temporária.
Diante do exposto, requer a aprovação da presente matéria pelos nobres colegas vereadores.
Nestes Termos, Pede e Espera Deferimento.
Gabinete do Vereador Thiago dos Santo a, ao 01 dia do mês de fevereiro de 2022.
Thiag abitos Rocha
Vereador / PSB
Partido Socialista Brasileiro —&E= oolc3 022
Elisangela da Silva Prata
Assessora de Trâmites
Diretoria Legislativa - CHSGA
EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade / CNPJ: 35.004.696/0001-09
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante — Ceará
Telefone (85) 3315-4482.