Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 493 de 2026

Numero

493

Ano

2026

Publicacao

26/03/2026

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, que seja analisada a viabilidade da criação da “Casa do Povo” no distrito de Icaraí, no Município de Amontada.

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INDICAÇÃO Nº 493/2026 Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, que seja analisada a viabilidade da criação da "Casa do Povo" no distrito de Icaraí, no Município de Amontada-CE. JUSTIFICATIVA O distrito de Icaraí tem apresentado significativo crescimento populacional e turístico, consolidando-se como uma das principais localidades do município. No entanto, a população ainda enfrenta dificuldades no acesso a diversos serviços públicos, sendo frequentemente necessário o deslocamento até a sede para resolução de demandas básicas. A implantação da "Casa do Povo" visa centralizar e descentralizar os serviços públicos municipais, proporcionando mais praticidade, eficiência e comodidade à população. O espaço poderá abrigar atendimentos de diversas áreas, dentre os quais se destacam: emissão de documentos essenciais (como RG, Título de Eleitor e Carteira de Trabalho), atendimento a programas sociais, serviços de defesa do consumidor, ouvidoria, bem como ações itinerantes do Poder Legislativo. Além disso, poderão ser ofertados serviços das secretarias municipais como Educação, Saúde, Finanças, Agricultura, Infraestrutura, Assistência Social, Juventude e Esporte, entre outros, conforme a demanda local. A medida contribuirá para a melhoria do atendimento público, reduzindo deslocamentos, promovendo inclusão social e garantindo mais dignidade aos moradores do distrito. Nestes termos, peço deferimento. Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 26 de março de 2026. WANGLES PRACIANO CARNEIRO VEREADOR - AUTOR
cÂilARÁ HUHIcIPAL DE CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Oona Maria Belo, no 13'11, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ N" 06.582.555/0001-75 / CGF N" 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1 177 I fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@grnai l.comAMONTADA P' }} (") € r ú m :]'> g () -{ (, $: INDICAÇÃO N' 493t2026 Seúor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal. Flávio César Bruno Teixeira Filho, que seja analisada a viabilidade da criação da "Casa do Povoo' no distrito de Icaraí, no Município de Amontada-CE. JUSTIFICATIVA O distrito de Icaraí tem apresentado significativo crescimento populacional e turístico. consolidando-se como uma das principais localidades do município. No entanto, a população ainda enfrenta dificuldades no acesso a diversos serviços públicos, sendo frequentemente necessário o deslocamento até a sede para resolução de demandas básicas. A implantação da "Casa do Povo" visa centrahzar e descentralizar as serviços públicos municipais, proporcionando mais praticidade, eficiência e comodidade à população. O espaço poderá abrigar atendimentos de diversas áreas, dentre os quais se destacam: emissão de documentos essenciais (como RG, Título de Eleitor e Carteira de Trabalho), atendimento a programas sociais, serviços de defesa do consumidor, ouvidoria, bem como ações itinerantes do Poder Legislativo. Além disso, poderão ser ofertados serviços das secretarias municipaiso como Educação, Saúde, Finanças, Agricultura, Infraestrutura, Assistência Social, Juventude e Esporte. entre outros, conforme a demanda local. A medida contribuirá para a melhoria do atendimento público, reduzindo deslocamentos, promovendo inclusão social e garantindo mais dignidade aos moradores do distrito. Nestes termos, peço deferimento. Pleniário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 26 de março de 2A26 / WANGLES PRACIANO CARNEIRO VEREADOR* AUTOR CAffiÂRA ffiUídíCIFAL DE ÁMONTÁ§Á üÀt)úÂlcA il4riitictpAt. DE ÂM0N'14ü RecobiC'o em M I.U (É) Enr.