Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 477 de 2026

Numero

477

Ano

2026

Publicacao

16/03/2026

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, que encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei que assegure aos professores da rede pública municipal de ensino de Amontada o direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais, nos termos da proposta em anexo.

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INDICAÇÃO Nº 477/2026 Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, que encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei que assegure aos professores da rede pública municipal de ensino de Amontada o direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais, nos termos da proposta em anexo. JUSTIFICATIVA A presente Indicação tem por objetivo promover a valorização dos profissionais da educação da rede pública municipal de Amontada, assegurando-lhes o direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais, com o devido acréscimo do terço constitucional sobre todo o período. A medida encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente no art. 7º, inciso XVII, bem como na legislação estadual do Ceará (Lei nº 10.884/1984 e Decreto nº 20.769/1990), que já garantem esse direito aos professores da rede estadual. Além disso, a jurisprudência pátria tem consolidado o entendimento de que o adicional de férias deve incidir sobre o período integral usufruído pelo servidor, reforçando a legalidade da proposta. Importante destacar que o Estado do Ceará já assegura esse direito aos seus professores, sendo justo que o Município adote medida semelhante, em respeito ao princípio da isonomia e como forma de valorização da categoria. Dessa forma, a iniciativa contribui diretamente para a melhoria das condições de trabalho dos docentes, refletindo positivamente na qualidade do ensino ofertado à população. Diante do exposto, solicita-se a adoção das providências necessárias para o encaminhamento do Projeto de Lei em anexo. Nestes termos, peço deferimento. Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 16 de março de 2026 VEREADOR JOSE FEIREIRA DE SOUSA PROJETO DE LEI Nº Dispõe sobre a concessão de 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais aos professores da rede pública municipal de ensino de Amontada e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faça saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurado aos professores da rede pública municipal de ensino de Amontada o direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais, sendo 30 (trinta) dias de férias regulares e 15 (quinze) dias adicionais. Art. 2º Sobre o período total de férias incidirá o adicional constitucional de 1/3 (um terço), conforme previsto no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. Art. 3º O pagamento das férias e do respectivo adicional deverá ocorrer até o mês de junho de cada ano, em conformidade com o calendário escolar e administrativo da Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º Esta Lei observa: I - o disposto no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal; II - a legislação do Estado do Ceará aplicável à matéria, em especial a Lei nº 10.884/1984 e o Decreto nº 20.769/1990; III - o princípio da isonomia no tratamento dos profissionais da educação. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em Prefeito Municipal
c Í.IÂR I.{ u NIcIPAL DE cÂrraaRA MUNTcTPAL DE AMoNTADA Rua Dona Maria Belo, n§ 1311, Centro I CÊP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ N§ ü6.582.555100ü1-75 1 CGF No 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 I Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.qov.br E-maÍ l: Srnê mAEadê@Snutl"cptnAMONTADA tTi TNDICAÇÃO N" 477 Í2026 Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 1 13 ao art. 1 15 do Regimento Interno, a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Btuno Teixeira Filho, que encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei que âssegure aos professores da rede pública municipal de ensino de Amontada o direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuâis, nos termos da proposta em anexo. JUSTIFICATIVA A presente Indicaçãa tem por objetivo promover a valorízação dos profissionais da educação da rede pública municipal de Amontada, assegurando-lhes o direito a 45 (quarenta e cinco) dias de ferias anuais, cüm o devido acráscímo do terço constitucional sobre todo o período, A medida encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente no art.7", inciso XVII, bem como na legislação estadual do Ceará {Lei n' 10.884/1984 e Decreto no 20.76911990), que já garantem esse direito aos professores da rede estadual. Alem disso, a jurisprudência pátria tem consolidado o entendimento de que o adicional de férias deve incidir sobre o período integral usufiuído pelo servidor, reforçando a legalidade da proposta. Importante destacar que o Estado do Ceará já assegura esse direito aos seus professores, sendo justo que o Município adote rnedida semelhante, em respeito ao princípio da isonomia e como forma de valorização da categoria. Dessa forma, a iniçiativa conkibui dirçtamente para a melhoria das condições de h'abalho dos docentes, refletindo positivamente na qualidade do ensino ofertado à população. Diante do exposto, solicita-se a adoção das providências necessárias para o encaminhamento do Projeto de Lei em arexo. Nestes termos, peço deferimento. Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 16 de março de 2026 CÂMARA MUNIcIPAL DE A () F' g ,à ]> 1§; õ t r f,, m ]:. * (} z (f, $ ()q)Aprovado I RA fulUNICIPAL DE AMÜP,JTÂ*;; Recebic{o ,:.. , ,: Em, ,t ' VEREADOR_ AUTOR Matricula §AMÂRA HUHICIPAL Dã CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, no 131 1, Centro I CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ No 06.582.555/0001-75 / CGF N.06.920.417-9 Fone: (88) 3S36-1 177 I Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.qov. br E-mail: crnamontada@qmail.c!mAMONTADA ANEXO A INDTCAÇÃO ir{" 47712026, DE AUTORI DO VEREADOR JOSE FEÊREIR{ DE §OUS.{ PROJETO DB LEI N' Dispõe sobre â ronsessão de 45 (quarenta e cinco) clias de férias anuais aos professores da rede pública municipal cle ensino de Amontada e dá outras proüdências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AI\,íONTADA, ESTADO DO CEARÁ, no uso cle suas atribuições legais e constitucionais. Faça saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a sepginte Lei: Art. 1' Fica assegurado aos proÍ'essores da rede pública municipal de ensino de Amontada o direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais, sendo 30 {trinta) dias de férias regulares e 15 (quinze) dias adiçionais. Art. 2" Sabre o período tatal de ferias incidirá o adicional constitucional de 1/3 (um terço), conforme previsto no art, 7". inciso XY[I, da Constituição Federal. Art. 3o O pagaurento das férias e do respectivo adicional deverá oÇorrer até o rnês de junho de cada ano, em conformidade com o calendiírio escolar e administrativo da Secretaria Municipal de Educação. Art. 4'Esta Lei obsela: I - o disposto no art. 7o, inciso XVII, da Constituição Federal; II - a legislação do Estado do Ceará aplicável à matéda, em especial a Lei n" 10.88411984 e o Decreto no 20.769 ll99} III - o princípio da isonomia no tratamento dos profissionais da educação; Art. 5" Âs despesas decorentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. suplementadas sc necessário. Art. 6" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo. Paço Ca Prefeitura Municipal de Amontada, em Prefeito Municipal