Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 477 de 2026
Numero
477
Ano
2026
Publicacao
16/03/2026
Abrangencia
Municipal - Ceará / Amontada
Ementa
Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, que encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei que assegure aos professores da rede pública municipal de ensino de Amontada o direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais, nos termos da proposta em anexo.
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INDICAÇÃO Nº 477/2026
Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, que encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei que assegure aos professores da rede pública municipal de ensino de Amontada o direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais, nos termos da proposta em anexo.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo promover a valorização dos profissionais da educação da rede pública municipal de Amontada, assegurando-lhes o direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais, com o devido acréscimo do terço constitucional sobre todo o período.
A medida encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente no art. 7º, inciso XVII, bem como na legislação estadual do Ceará (Lei nº 10.884/1984 e Decreto nº 20.769/1990), que já garantem esse direito aos professores da rede estadual. Além disso, a jurisprudência pátria tem consolidado o entendimento de que o adicional de férias deve incidir sobre o período integral usufruído pelo servidor, reforçando a legalidade da proposta.
Importante destacar que o Estado do Ceará já assegura esse direito aos seus professores, sendo justo que o Município adote medida semelhante, em respeito ao princípio da isonomia e como forma de valorização da categoria. Dessa forma, a iniciativa contribui diretamente para a melhoria das condições de trabalho dos docentes, refletindo positivamente na qualidade do ensino ofertado à população.
Diante do exposto, solicita-se a adoção das providências necessárias para o encaminhamento do Projeto de Lei em anexo.
Nestes termos, peço deferimento.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 16 de março de 2026
VEREADOR JOSE FEIREIRA DE SOUSA
PROJETO DE LEI Nº
Dispõe sobre a concessão de 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais aos professores da rede pública municipal de ensino de Amontada e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faça saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado aos professores da rede pública municipal de ensino de Amontada o direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais, sendo 30 (trinta) dias de férias regulares e 15 (quinze) dias adicionais.
Art. 2º Sobre o período total de férias incidirá o adicional constitucional de 1/3 (um terço), conforme previsto no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.
Art. 3º O pagamento das férias e do respectivo adicional deverá ocorrer até o mês de junho de cada ano, em conformidade com o calendário escolar e administrativo da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Esta Lei observa:
I - o disposto no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal;
II - a legislação do Estado do Ceará aplicável à matéria, em especial a Lei nº 10.884/1984 e o Decreto nº 20.769/1990;
III - o princípio da isonomia no tratamento dos profissionais da educação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em
Prefeito Municipal