Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 469 de 2026

Numero

469

Ano

2026

Publicacao

12/03/2026

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, bem como ao Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário e Urbano, Sr. Virgílio Olindo Barros, que seja realizado o fechamento da Rua João de Castro, às sextas-feiras, sábados e domingos, tornando-a exclusiva para pedestres no trecho compreendido entre o estabelecimento Center Lanche e a Rua Noé Praciano, no distrito de Icaraí, Município de Amontada.

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INDICAÇÃO Nº 469/2026 Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, bem como ao Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário e Urbano, Sr. Virgílio Olindo Barros, que seja realizado o fechamento da Rua João de Castro, às sextas-feiras, sábados e domingos, tornando-a exclusiva para pedestres no trecho compreendido entre o estabelecimento Center Lanche e a Rua Noé Praciano, no distrito de Icaraí, Município de Amontada. JUSTIFICATIVA A presente Indicação tem como objetivo promover mais segurança, conforto e mobilidade aos frequentadores da Rua João de Castro, especialmente nos finais de semana, período em que há maior fluxo de pessoas em razão da intensa movimentação comercial, turística e de lazer na região. O fechamento da via para o tráfego de veículos nesses dias permitirá que moradores e visitantes circulem com mais tranquilidade, além de favorecer o comércio local, que poderá usufruir de um espaço mais adequado para atender seus clientes. A medida também contribuirá para a organização do trânsito no distrito de Icaraí, reduzindo riscos de acidentes e proporcionando um ambiente mais seguro, acolhedor e atrativo para pedestres e turistas. Nestes termos, peço deferimento. Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 12 de março de 2026. WANGLES PRACIANO CARNEIRO VEREADOR
CAl,lARÀ l{UI{ICIPÃL DE CÂMARA MUNIcIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, n" '1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE cNPJ N" 06.582.555/0001-75 / CGF N" 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-í 177 I Fax: (88) 3636-1414 Home page: www. camaraaamontada. ce. gov. br E-mail: cmamontada@qmail.comAMONTADA {-l F' = x g = E r (tr m ={) z. --t €, m -3 rNDrcAÇÃo N" 469t2026 Seúor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento lnterno, a presente Indicagão, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, bem como ao Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviiírio e Urbano, Sr. Virgílio Olindo Barros, que seja realizado o fechamento da Rua João de Castro, às sextas-feiras, sábados e domingos, tornando-a exclusiva para pedestres no trecho compreendido entre o estabelecimento Center Lanche e a Rua Noé Praciano, no distrito de lcaraí, Município de Amontada. JUSTIFICATIVA A presente Indicação tem como objetivo pÍomover mais segurança, conforto e mobilidade aos frequentadores da Rua João de Castro, especialmente nos finais de semana, período em que há maior fluxo de pessoas em razáo da intensa movimentação comercial, turística e delaze.r na região. O fechamento da via para o tráfego de veículos nesses dias permitirá que moradores e visitantes circulem com mais tranquilidade, além de favorecer o comércio local, que poderá usufruir de um espaço mais adequado para atender seus clientes. A medida também corúribuirá paÍa a organizaçáo do trânsito no distrito de Icaraí, reduzindo riscos de acidentes e proporcionando um ambiente mais seguro, acolhedor e atrativo para pedestres e turistas. Nestes termos, peço deferimento. Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 12 de março de 2026. WANGLES @. PRACIANOCARNEIRO CAtr,^.,:, ' . ilrlClplg DÊ AMO l-11V CA ( r:;il-,ICIPAL DE AMONTÂüA { .) MatfÍtul+r 'll1l NIADA VEREADOR _ AUTOR [m,