Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 402 de 2026

Numero

402

Ano

2026

Publicacao

13/02/2026

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, o envio a este Poder Legislativo de Projeto de Lei que disponha sobre a isenção de licenças ambientais para pequenos agricultores que utilizem área de até dois hectares para o exercício de suas atividades.

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INDICAÇÃO Nº 402/2026 Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos dos arts. 113 ao 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, o envio a este Poder Legislativo de Projeto de Lei que disponha sobre a isenção de licenças ambientais para pequenos agricultores que utilizem área de até dois hectares para o exercício de suas atividades. JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por objetivo incentivar e fortalecer a agricultura familiar no âmbito do Município, garantindo melhores condições de trabalho aos pequenos produtores rurais. Muitos agricultores que exploram áreas reduzidas de terra enfrentam dificuldades financeiras e burocráticas para atender às exigências relacionadas ao licenciamento ambiental, o que, em diversos casos, inviabiliza ou dificulta o desenvolvimento de suas atividades produtivas. A isenção das licenças ambientais para aqueles que utilizam até dois hectares contribuirá para a desburocratização, estimulará a produção local e fortalecerá a economia rural, sem prejuízo da observância das normas de proteção ambiental vigentes. Nestes termos, peço deferimento. Jacinto de aos 13 de fevereiro de 2026.
CÂilARA ÍtIUHICIPÂL DE CÂMARA MUNIcIPAL DE AMoNTADA Rua Dona María Belo, no 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE cNPJ No 06.582.555/0001-75 t CGF No 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1 177 I Fax: (88) 3636-1414 Home page : vrrvrrw. camaraaarnontada. ce.qov. br E-maií: cmamontada@gmail.comAMONTADA fi É C x ?1 õ m ã a) -{ (f -tl INDTCAÇÃO N" 402t2026 Seúor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos dos arts. 113 ao 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, o enüo a este Poder Legislativo de Projeto de Lei que disponha sobre a isenção de licenças ambientais para pequenos agricultores que utilizem área de até dois hectares para o exereício de suas atividades. JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por objetivo incentivar e fortalecer a agricultura familiar no âmbito do Município, garantindo melhores condições de trabalho aos pequenos produtores rurais. Muitos agricultores que exploram áreas reduzidas de terra enfrentam dificuldades financeiras e burocráticas para atender às exigências relacionadas ao licenciamento ambiental. o que, em diversos casos, inviabiliza ou dificulta o desenvolvimento de suas atividades produtivas. A isenção das licenças ambientais para aqueles que utilizam até dois hectares contribuirá paÍa a desburocratização, estirnulará a produção local e fortalecerá a economia rural, sem prejuízo da observância das norrnas de proteção ambiental vigentes. Nestes termos, peço deferimento. Jacinto de aos 13 de fevereira de 2026. AUTOR iCIFAL DÉ Ai/l§i\iTÁSA CÂMARA MUNICIPAL DE F.*ceiiidç Sc;v 6'{15r -',>/i l-riatr"ícu AÍI'IONIADA