Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 369 de 2026

Numero

369

Ano

2026

Publicacao

02/02/2026

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, que encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei dispondo sobre a criação da Casa da Mulher Amontadense.

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INDICAÇÃO Nº 369/2026 Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal Flávio Cesar Bruno Teixeira Filho, que encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei dispondo sobre a criação da Casa da Mulher Amontadense. JUSTIFICATIVA A criação da Casa da Mulher Amontadense, no Município de Amontada, visa acolher mulheres que sofrem ou sofreram algum tipo de violência, oferecendo apoio humanizado por meio de acolhimento temporário, orientação, encaminhamento jurídico e atendimento psicossocial, com equipe multidisciplinar. A unidade também poderá promover capacitação profissional e atividades diversas, com o objetivo de reduzir os danos causados pela violência e fortalecer a autonomia das mulheres atendidas. Um dos principais entraves para a ruptura do ciclo de violência doméstica envolve fatores como o medo da revitimização, a dependência financeira e emocional em relação ao agressor, o receio de perder a guarda dos filhos e a ausência de condições para garantir a própria subsistência. Diante disso, é essencial assegurar os direitos garantidos pela Lei Maria da Penha e demais legislações pertinentes, além de desenvolver estratégias eficazes de enfrentamento à violência de gênero. A presente Indicação justifica-se diante da recorrência de casos de violência contra a mulher, o que exige resposta estruturada, contínua e participativa do poder público e da sociedade. A implantação da Casa da Mulher Amontadense permitirá que muitas mulheres encontrem um caminho digno para romper o ciclo de violência, com acolhimento, proteção e oportunidade de recomeço. Nestes termos, peço deferimento. Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 2 de fevereiro de 2026. MARIA SIRNARA SALDANHA FREITAS VEREADORA - AUTORA
cÂI'tARA HuilIcIPÀL DÉ CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, no 131 1, Centro I CÉP:62.540-000 - Amontada - CE CNPJ No 06.582.555/0001-75 I CGF N', 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-í 177 I Fax'. (88) 3636-1414 Home page: www. camaraaamontada.ce.qey.br E-mail: cmamontada@qmail.comAMONTADA rÍ1 rNDrcAÇÃo N' 36912026 Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Intemo, a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal" Flávio Cesar Bruno Teixeira Filho, que encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei dispondo sobre a criação da Casa da Mulher Amontadense. JUSTIFICATTVA A criação da Casa da Mulher Amontadense, no Município de Amontada, visa acolher mulheres que sofiem ou sofreram algum tipo de violência, oferecendo apoio humanizado por meio de acolhimento temporário, orientação, encamiúamento jurídico e atendimento psicossocial, com equipe multidisciplinar. A unidade também poderá promover capacitação profissional e atividades diversas, com o objetivo de reduzir os danos causados pela violência e foftalecer a autonomia das mulheres atendidas. Um dos principais entraves para a ruptura do ciclo de violência doméstica envolve fatores como o medo da revitimizaçáo, a dependência financeira e emocional em relação ao agressor, o receio de perder a guarda dos filhos e a ausência de condições para garantir a propria subsistência. Diante disso, é essencial assegurar os direitos garantidos pela Lei Maria da Penha e demais legislações pertinentes, além de desenvolver estratégias eficazes de enfrentamento à violência de gênero. A presente lndicação justifica-se diante da recorrência de casos de violência contra a mulher, o que exige resposta estruturada, contínua e participativa do poder publico e da sociedade. A implantação da Casa da Mulher Amontadense permitirá que muitas mulheres encontrem um caminho digno para romper o ciclo de violência, com acolhimento, proteção e oportunidade de recotneço. Nestes termos, peço deferimento. Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 2 de fevereiro de 2026. P g, É --{ (f, >" CÂMARA MUNICIPAL DE AMÜNYASÀ (X)Aprovado ( ) Desaprovado 'rr,\q1.-. . t r.r".*-- 4., t -=.-ti., \ MARIA SIRNARA SALDANHA FREITAS .. .," VEREAD0RA - AUTORA c"' rr ' '-' ft**ehid* en': ';.j, ,: =ri'r b ?Éatricirla