Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 244 de 2026

Numero

244

Ano

2026

Publicacao

02/02/2026

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também ao Secretário de Educação, Sr. Jerffson Bruno Oliveira, que sejam adotadas medidas visando à concessão de maior tempo de planejamento aos professores que atuam nas turmas avaliadas do 2º, 5º e 9º anos do Ensino Fundamental.

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INDICAÇÃO Nº 244/2026 Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também ao Secretário de Educação, Sr. Jerffson Bruno Oliveira, que sejam adotadas medidas visando à concessão de maior tempo de planejamento aos professores que atuam nas turmas avaliadas do 2º, 5º e 9º anos do Ensino Fundamental. JUSTIFICATIVA A complexidade das avaliações aplicadas nessas etapas exige dos docentes um planejamento pedagógico mais detalhado, envolvendo análise de resultados, definição de estratégias didáticas e acompanhamento mais próximo do desempenho dos estudantes. A disponibilização de tempo adequado para o planejamento contribui para práticas pedagógicas mais eficazes, favorecendo a melhoria da aprendizagem, o fortalecimento do processo educacional e a elevação da qualidade do ensino ofertado na rede pública municipal. Nestes termos, peço deferimento. Jacinto de Fevereiro de 2026. VEREADOR
CÂ'{ARÁ ÍtIUltICTPAL DE CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, no 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE cNPJ N" 06.582.555/000í-75 / CGF N' 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 I Fax: (88) 3636-í414 Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@qmail.eomAMONTADA ul É J o F o = LrJ c: J CL al z = = É E (J INDICAÇÃO N' 244t2026 Seúor Presidente. apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 1 13 ao art. 1 15 do Regimento Intemo a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como tambem ao Secretário de Educação, Sr. Jerffson Bruno Oliveira. que sejam adotadas medidas visando à concessão de maior tempo de planejamento aos professores que atuam nas turmas avaliadas do 2o, 5o e 9o anos do Ensino Fundamental. JUSTIFICATIVA A complexidade das avaiiações aplicadas nessas etapas exige dos docentes um planejamento pedagógico mais detalhado, envolvendo análise de resultados, definição de estratégias didáticas e acompaúamento mais próximo do desempenho dos estudantes. A disponibilizaçáo de tempo adequado para o planejamento contribui para práticas pedagógicas mais eficazes, favorecendo a melhoria da aprendízagem, o fortalecimento do processo educacional e a elevação da qualidade do ensino ofertado na rede pública municipal. Nestes termos, peço deferimento. Jacinto de de feverefuo de2026. VEREADO CÂ}"4ARA P.JIU}triCÍFA[- DE rirú?e.qiT*-r i : ..: ':: i:r j1!:, F;{ 6