Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 243 de 2026

Numero

243

Ano

2026

Publicacao

02/02/2026

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária de Saúde, Sra. Larisse Araújo de Sousa, que sejam adotadas medidas destinadas a assegurar o direito de ir e vir das pessoas com deficiência no transporte coletivo do município.

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INDICAÇÃO Nº 243/2026 Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 13 ao art. 15 do Regimento Interno a presente Indicação, sugerindo ao Sr. prefeito Municipal, Flávio Cesar Bruno Teixeira Filho, como também à Secretaria de Saúde, Sra. Larisse Araújo de Sousa, que sejam adotadas medidas destinadas a assegurar o direito de ir e vir das pessoas com deficiência no transporte coletivo do município. JUSTIFICATIVA A presente Indicação tem como objetivo garantir maior acessibilidade, mobilidade e inclusão social às pessoas com deficiência, por meio da adequação dos veículos de transporte coletivo, com a instalação e manutenção de equipamentos apropriados, tais como elevadores, rampas de acesso, espaços reservados e sinalização adequada, bem como a capacitação dos profissionais que atuam no sistema de transporte. A disponibilização de transporte coletivo acessível representa importante instrumento para o exercício pleno da cidadania, promovendo igualdade de oportunidades, autonomia e respeito à dignidade humana, em consonância com a legislação vigente e com os princípios constitucionais de inclusão e justiça social. Nestes termos, peço deferimento. Jacinto de Olivella, aos 2 de fevereiro de 2026.
CÂilARA TIIUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Bero, no 1a11, centro / cEp: 62.s40-000 - Amontada - cE CNPJ No 06.S82.S5Sr000i-7s, CGF r,l" Oo.eZ0.aii_s Fone: (Bg) 8606-í 1tt I Fax: (gB) 9636_14i4 Home "ât.;, {: rl .< o E AMONTADA INDICAÇÃO N" 243/2026 Seúor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. I l3 ao art. I 15 do Regimento Interno a presente Indicação, suGERINDo ao Sr. prefeito Municipal, Flávio cesar Bruno Teixeira Filho, como também à Secretaria de saúde, sra. Larisse Araújo de sousa, que sejam adotadas medidas destinadas a assegurar o direito de ir e vir das pessoâs com deficiência no transporte coletivo do município. JUSTIFICATIVA A presente Indicação tem como objetivo garantir maior acessibilidade, mobilidade e inclusão social às pessoas com deficiência, por meio da adequação dos veículos de transporle coletivo' com a instalação e manutenção de equipamentos apropriados, tais como elevadores, rampas de acesso, espaços reservados e sinalização adequada, bem como a capacitação dos profissionais que atuam no sistema de transporte. A disponibllização de transporte coletivo acessível representa importante instrumento para o exercício pleno da cicladania, promovendo igualdade de oportunidades, autonomia e respeito à dignidade humana, em consonância com a legislação vigente e com os princípios constitucionais de inclusão eiustiça social. Nestes termos, peço deferimento. Jacinto de Olivella,aos2 de fevereiro de 2026. Á _ AUTOR CÂMARA MUNICIPAL DE A&íOIdIÂ cÂf,ÂRA HUratcrpaL DE - r,:i: i.'''. $t:ru ilj.^t' E UJ u.l o J (I õ z = =, oí = o ( ) r96 - ,,i.|, ,', Ii:),"tl- i:.: ,l ,- .'- ": () : j , _ . ^ €